Sincofarma SP

Esclarecimento sobre comunicado do CRF/SP

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2017-03-15 19:59:07

 

SINCOFARMA/SP, tendo em vista inúmeras consultas feitas pelas empresas associadas, geradas em razão de um Comunicado emitido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF/SP, datado de 02/03/2017, vem prestar os seguintes esclarecimentos.

O CRF/SP informou no referido Comunicado que, foi veiculada uma informação errônea acerca da sua prerrogativa para fiscalizar alguns aspectos das Farmácias e Drogarias, com isso,  argumentou que a atitude de obstruir, dificultar e até mesmo impedir a fiscalização pode caracterizar ato lesivo contra a administração pública, e suas eventuais consequências, previstos na Lei 12.846/13, art. 5º, inciso V.

Contudo, a informação veiculada pelo SINCOFARMA/SP acerca do tema, foi com base em posicionamento do Poder Judiciário, e não meramente um entendimento próprio sobre a questão.

Nesse sentido, foi divulgado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expressado no julgamento do Recurso Especial nº 1.331.221-SP, decidindo que “ao órgão sanitário, cabe a atribuição de licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos, no que tange ao cumprimento de padrões sanitários relativos ao comércio exercido”. Já em relação ao CRF/SP, a decisão esclarece que “não pode o Conselho Regional de Farmácia se imiscuir em competência fiscalizatória exclusiva dos órgãos sanitários, sob pena de usurpação de competência, em flagrante violação do princípio da legalidade”.

Como dito, a citada informação foi extraída do entendimento do Poder Judiciário que julgou processo específico em relação, determinando limites da competência legal do CRF/SP na fiscalização dos estabelecimentos farmacêuticos, que limita-se a verificação da presença do profissional farmacêutico, sendo as demais questões fiscalizadas pela Vigilância Sanitária.

Importante também esclarecer que, qualquer cidadão pode conferir o inteiro teor da decisão no site do Superior Tribunal de Justiça, através do número do processo já mencionado. 

Por fim, a legislação citada pelo CRF/SP em seu comunicado é de caráter geral e não trata especificamente do tema, sendo tão somente uma mera interpretação própria pautada em seus interesses.
Atenciosamente,

Jurídico Sincofarma/SP.

Maiores esclarecimentos com juridico@sincofarma.org.br