Para ser considerado Associado ao Sincofarma/SP, farmácia e drogaria precisam se manter regularizadas três contribuições anuais: Patronal, Confederativa e Assistencial.
Essas contribuições garantem:
Prevista na CLT, garante que o Sincofarma/SP atue como representante oficial da sua farmácia perante órgãos governamentais, conselhos e instâncias jurídicas.
Calcule agora a sua contribuição patronal
Valor estimado
R$ 0,00
| Linha | Classe de capital (R$) | Alíquota | Parcela (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | de 0,01 a 42.312,75 | Mínima | 338,50 |
| 2 | de 42.312,76 a 84.625,50 | 0,8% | — |
| 3 | de 84.625,51 a 846.255,00 | 0,2% | 507,75 |
| 4 | de 846.255,01 a 84.625.500,00 | 0,1% | 1.354,01 |
| 5 | de 84.625.500,01 a 451.336.000,00 | 0,02% | 69.054,41 |
| 6 | de 451.336.000,01 em diante | Máxima | 159.321,61 |
Prevista na Constituição Federal, garante a integração e comunicação entre sindicatos, federações e confederação, fortalecendo a defesa do setor em todos os níveis.
Calcule agora a sua contribuição confederativa
Valor da contribuição
R$ 0,00
| Faixa | Lojas (matriz/filial) | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 1 | até 3 lojas | 450,50 |
| 2 | de 4 a 6 lojas | 1.446,90 |
| 3 | de 7 a 10 lojas | 2.893,80 |
| 4 | de 11 a 20 lojas | 5.787,60 |
| 5 | de 21 a 50 lojas | 7.234,50 |
| 6 | de 51 a 150 lojas | 14.469,00 |
| 7 | de 151 a 300 lojas | 28.938,00 |
| 8 | de 301 a 400 lojas | 43.740,90 |
| 9 | de 401 a 500 lojas | 65.110,50 |
| 10 | de 501 a 700 lojas | 75.127,50 |
| 11 | de 701 a 1000 lojas | 121.483,42 |
| 12 | de 1001 a 1500 lojas | 134.620,00 |
Prevista em Convenção Coletiva, é obrigatória e fundamental para custear as negociações coletivas de trabalho e eventuais ações em dissídios coletivos. É através dela que garantimos equilíbrio nas relações trabalhistas e condições justas para empregadores e empregados.
Calcule agora a sua contribuição assistencial
Valor da contribuição
R$ 0,00
| Faixa | Lojas (matriz/filial) | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 1 | até 3 lojas | 473,00 |
| 2 | de 4 a 6 lojas | 1.519,00 |
| 3 | de 7 a 10 lojas | 3.038,00 |
| 4 | de 11 a 20 lojas | 6.076,00 |
| 5 | de 21 a 50 lojas | 7.595,00 |
| 6 | de 51 a 150 lojas | 15.192,00 |
| 7 | de 151 a 300 lojas | 30.385,00 |
| 8 | de 301 a 400 lojas | 45.928,00 |
| 9 | de 401 a 500 lojas | 68.366,50 |
| 10 | de 501 a 700 lojas | 78.884,00 |
| 11 | de 701 a 1000 lojas | 127.557,00 |
| 12 | de 1001 a 1500 lojas | 141.350,00 |
Dúvidas sobre boletos, vencimentos ou valores? Fale com o nosso Financeiro.
Falar no FinanceiroPara ser considerado Associado ao Sincofarma-SP, a farmácia precisa manter regularizadas três contribuições anuais: PATRONAL, CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL.
Essas contribuições garantem:
Representatividade nas Convenções Coletivas de Trabalho
Atuação jurídica especializada e proteção institucional
Apoio regulatório e orientação sanitária
Capacitação da equipe por meio de cursos e treinamentos
Benefícios exclusivos para fortalecer a farmácia
Em janeiro vence a contribuição Sindical PATRONAL. Está prevista na CLT, garante que o Sincofarma/SP atue como representante oficial da sua farmácia perante órgãos governamentais, conselhos e instâncias jurídicas.
NOTA SOBRE A PATRONAL:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT, multa de 10% nos primeiros 30 dias de atraso, mais 2% por mês subsequente, mais juros de 1% ao mês e atualização monetária.
Em janeiro vence a contribuição Sindical Patronal. Está prevista na CLT, garante que o Sincofarma/SP atue como representante oficial da sua farmácia perante órgãos governamentais, conselhos e instâncias jurídicas.
Em maio vence a contribuição CONFEDERATIVA. Está prevista na Constituição Federal, essa contribuição garante a integração e comunicação entre sindicatos, federações e confederação, fortalecendo a defesa do setor em todos os níveis.
Prevista na Constituição Federal, essa contribuição garante a integração e comunicação entre sindicatos, federações e confederação, fortalecendo a defesa do setor em todos os níveis.
Em setembro vence a contribuição ASSISTENCIAL. Está prevista em Convenção Coletiva, essa contribuição é obrigatória, e fundamental para custear as negociações coletivas de trabalho e eventuais ações em dissídios coletivos.
É através dela que garantimos equilíbrio nas relações trabalhistas e condições justas para empregadores e empregados.
CURSOS PARA TREINAMENTO DE EQUIPE E CAPACITAÇÃO
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