2017-05-09 13:00:17
Um fabricante de remédios só pode ser responsabilizado pelos danos causados ao consumidor se ficar provado que houve defeito de fabricação ou falha ao informar os efeitos do medicamento. Este foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a condenação por danos morais imposta a uma farmacêutica em razão da morte de um paciente, durante tratamento com um remédio de sua fabricação.
As instâncias ordinárias entenderam que o um anti-inflamatório teria provocado as complicações que levaram à morte do paciente por insuficiência renal, respondendo o laboratório objetivamente pelos danos causados, sendo irrelevante, para esse efeito, que os riscos estivessem previstos na bula.
Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que os laudos técnicos mostram que não há nexo de causalidade entre a ingestão do medicamento e a morte, mas apenas o depoimento de um médico que atendia o paciente acreditando que a complicação poderia decorrer do produto.
Além disso, o relator observou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor realmente responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor quando coloca no mercado produto ou serviço defeituoso. Ele afirmou, porém, que no caso analisado a periculosidade é inerente à natureza do medicamento.
“Todo anti-inflamatório possui, como reação adversa, a possibilidade de desenvolver doenças renais graves”, disse o ministro, acrescentando que essa circunstância estava devidamente informada na bula do medicamento.
Tratando-se de produto de periculosidade inerente, continuou, “cujos riscos são normais à sua natureza (medicamento com contraindicações) e previsíveis (na medida em que o consumidor é deles expressamente advertido), eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor, pois de produto defeituoso não se cuida.”
Assim, concluiu que o laboratório não só responde caso venha a infringir o dever jurídico de segurança, o que se dá com a fabricação e a inserção no mercado de um produto defeituoso, que frustre a legítima expectativa dos consumidores, concluiu Bellizze. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Anvisa estuda liberação de remédio para tratar Atrofia Muscular Espinhal
Fonte: Agência Brasil – EBC
Márcia Wonghon
Um novo medicamento injetável, que está em fase de análise pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), surge como alternativa para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A terapia inclui seis doses no primeiro ano de vida e depois passa a ter intervalos maiores.
A doença, causada pela ausência de um gene, é caracterizada pela degeneração de neurônios motores localizados na medula espinhal.
A atrofia muscular espinhal afeta aproximadamente um em cada 10 mil bebês, debilitando o sistema nervoso e dificultando a locomoção, a respiração e deglutição.
Segundo Isabel Kropsch, fundadora da Associação de Amigos da Atrofia Muscular Espinhal, que perdeu uma filha de 9 anos com a forma mais severa da doença, o medicamento já aprovado pela agência reguladora de remédios e alimentos nos Estados Unidos (FDA), representa uma esperança para milhares de famílias brasileiras com vítimas da enfermidade.
Isabel disse que a associação, com um cadastro nacional de 600 famílias, foi fundada em 2010, com a missão de difundir informações à população e aos profissionais de saúde para garantir um melhor tratamento e qualidade de vida aos pacientes.
A Anvisa informou que está tratando o tema com agilidade e já avalia os documentos apresentados pela empresa de tecnologia farmacêutica Biogen, necessários para o registro do produto.
A agência destaca que o processo para liberar a venda de um medicamento novo é complexo, já que inclui avaliação de informações legais e técnicas para garantir a qualidade, eficácia e segurança, antes de ser disponibilizado à população.