2017-08-15 15:00:08
O Sincofarma/SP recebe amanhã (16) no seu auditório o Juiz Federal Marlos Melek, membro da Comissão de Redação Final da Reforma Trabalhista com a palestra “Trabalhista! E Agora?. Como entender e o que esperar da reforma trabalhista em um ambiente hostil para os negócios. A palestra, com início para às 14 horas, já está com as inscrições completamente esgotadas.
Marlos Meleke seleciona os temas em que as empresas mais sofrem condenações na Justiça do Trabalho. Apresenta estatísticas de crise, eficiência, eficácia Custo Brasil, e insere o Direito do Trabalho num contexto globalizado, apontando a necessidade de segurança jurídica e Reforma Trabalhista.
Sendo conhecido como “o pai da reforma trabalhista”, Melek aponta as principais alterações na legislação, o impacto no dia a dia, e no planejamento dos negócios.
O juiz auxiliar da Presidência do TST – Tribunal Superior do trabalho, respondeu algumas questões levantadas pela equipe do Sincofarma/SP:
Sincofarma: Na sua opinião, qual foi o maior avanço da Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso?
Marlos Melek: O maior avanço da Reforma foi mostrar à todos os brasileiros que nós podemos trazer a prosperidade de volta. E como se traz a prosperidade de volta através de uma reforma trabalhista? Melhorando através da lei do trabalho, a distribuição de renda do país, porque para diminuir as desigualdades sociais, não basta distribuir dinheiro. É fundamental que nós possamos distribuir oportunidade, para que todos possam crescer pelo valor social do trabalho. E como se faz isso? Criando novas oportunidades como: trabalho a tempo parcial, trabalho intermitente, o teletrabalho, mais segurança jurídica, para o empregador, mais liberdade para o empregador e para o empregado. Eu digo sem sombra de dúvidas que, nós geramos mais empregos e empregos de qualidade, trazendo para o nosso país empresas com cadeias produtivas mais complexas, que produzam produtos com maior valor agregado, é natural que possam pagar salários melhores, remunerações mais atraentes. E é desta forma que nós conseguimos melhorar a qualidade social da nossa gente. Com uma lei trabalhista nova que reduza a desigualdade social pela oportunidade que se dá, e não pela mera distribuição de dinheiro.
Sincofarma: Existe algum aspecto negativo, ou que, entende como controvertido que possa resultar em demandas judiciais?
Marlos Melek: Muito pelo contrário, a nova lei trabalhista brasileira trata de liberdade, segurança jurídica e simplificação. Tudo para o empresário ser tratado de forma menos hostil pelo estado, especialmente aqui na área trabalhista, o que vai fomentar a geração de novos empregos no Brasil através de tantas oportunidades que a lei nova está oferecendo, como trabalho a tempo parcial, que é o trabalho de meio expediente, o trabalho a tempo intermitente, que é aquele trabalho pago por hora ou por dia, conforme a demanda, e também o teletrabalho, para quem trabalha em casa, dentre tantas outras novidades. Eu penso que o único detalhe que o empresário deve se atentar, é que com a nova lei, está permitido a terceirização da atividade fim, a terceirização, inclusive, da atividade principal da sua empresa. O que não significa dizer que é permitido pejotizar. E o que seria pejotizar? Pejotizar seria chegar para a sua secretária e pedir que ela abra uma empresa, abra uma MEI, uma micro empresa para receber salário. Isto não é possível. Isso vai gerar vínculo empregatício, e vai gerar passivo trabalhista. Logo, terceirizar, que é contratar mão de obra através de uma empresa especializada no fornecimento de mão de obra, é plenamente possível para qualquer atividade da empresa. Agora, pejotizar, mandar algum empregado seu abrir uma empresa para receber salário, pejotizar não. Isso nem a lei velha nem a lei nova permitem.
Sincofarma: Como ficam as negociações coletivas para empregados e empregadores que não contribuem com os seus respectivos sindicatos?
Marlos Melek: Na verdade, as negociações coletivas ficam exatamente como estão hoje, mesmo que o trabalhador ou a empresa não contribuam para o seu sindicato. Porque, segundo a constituição federal, é uma função do sindicato que represente toda a categoria, seja de empregados, seja de empregadores. A contribuição sindical que era obrigatória pela lei velha, passa a ser facultativa pela lei nova. E os sindicatos assim, terão que mostrar serviço, terão que se reinventar, mostrar para seus trabalhadores ou para as empresas o quanto são necessários e o quanto trabalham para a categoria, para que as pessoas participem não só financeiramente, mas, ativamente de seus sindicatos.
Sincofarma: Os empregados não sindicalizados poderão requerer os mesmo benefícios dos sindicalizados garantido nas negociações coletivas?
Marlos Melek: Sim, os empregados que não contribuem com o sindicato poderão requerer os mesmos benefícios dos sindicalizados garantido nas negociações coletivas. Nas negociações coletivas, mas, os benefícios que o sindicato oferecer, como por exemplo: plano odontológico, plano de saúde, colônia de férias, cursos de atualização etc., que não façam parte da convenção coletiva, não serão automaticamente estendidos à aqueles que não se associarem ao sindicato. A questão é que a Constituição Federal, diz com todas as letras que, a associação é livre no Brasil, então quando você impõe um pagamento obrigatório de um imposto sindical, você na verdade está de certa forma violando a constituição. Por isso que, a função do sindicato, que é fazer a negociação coletiva, abrange à todos os membro da categoria, abrange à todas as empresas e à todos os trabalhadores. Mas, os benefícios que os sindicato conceder além disso, não fazem parte do pacote de benefícios que o trabalhador automaticamente tem direito a receber por fazer parte daquela categoria ou mesmo da empresa fazer parte do sindicato patronal.
Sincofarma: Como é visto, no seu conceito, a unicidade sindical após a reforma, e quais suas expectativas no tocante às entidades sindicais?
Marlos Melek: Bem, a unicidade sindical é um sistema adotado pelo Brasil, embora a OIT (Organização Internacional do Trabalho) privilegia o sistema do pluralismo sindical, no Brasil nós temos esse método a unicidade já há muitos anos, que eu entendo neste momento histórico, que é o melhor para centralizar as forças em um só sindicato e espero que o Brasil faça todas as outras reformas necessárias, inclusive a reforma sindical, para que todas as questões que envolvem os sindicatos de trabalhadores e empregadores, sejam melhor solucionadas, melhor encaminhas numa reforma sindical mais profunda em que todos esses temas, inclusive, do financiamento dos sindicatos, serão debatidas.
Sincofarma: Caso o ACT seja menos favorável que a CCT, ele irá prevalecer?
Marlos Melek: Então, a Constituição Federal, ela prevê a coexistência em pé de igualdade, tanto do acordo coletivo, como da convenção coletiva. Entretanto, a convivência das duas formas de negociação simultâneas elas geram problemas, até porque a Constituição Federal não prevê a simultaneidade. No livro que eu acabei de escrever: Trabalhista o que mudou? – Reforma Trabalhista 2017, que ainda não chegou nas livrarias, acabou de ficar pronto, eu escrevo com todas as letras que, o acordo coletivo deve ser exceção e não a regra. A regra deve ser a convenção coletiva, então os sindicatos devem ficar muito atentos em relação à fazerem acordos coletivos de trabalho que prevaleçam sobre as convenções coletivas. Finalmente, é importante ressaltar, que a medida provisória que está por vir a ser editada pelo presidente da república, ela poderá vislumbrar algum tipo de participação no sindicato patronal nos acordos coletivos, justamente que, para evitar que a exceção que é o acordo coletivo, vire a regra.
Sincofarma: Nos acordos coletivos, será obrigatória a participação do Sindicato Patronal?
Marlos Melek: Pela redação da nova lei, não. Mas, a medida provisória que vai regulamentar, vai aprimorar o texto da lei, está sendo discutido se haverá a participação dos sindicato patronal nos acordos coletivos de trabalho. Inclusive se isso vai ser facultativo vai ser obrigatório, mas, como a constituição federal determina que, os sindicatos devem participar de todas as negociações coletivas eu particularmente vejo com muito bons olhos que o sindicato patronal tenha que participar dos acordos coletivos de trabalho.
Sincofarma: De que maneira poderá ser negociado o enquadramento do grau de insalubridade?
Marlos Melek: A ideia que os sindicatos possam negociar o grau de insalubridade vem de que, a infindáveis discussões nos processos judiciais, sobre o enquadramento do grau de insalubridade de uma determinada profissão, ou de uma determinada função na empresa. O Brasil gasta só com pericias, que foram improcedentes, mais de cento e cinquenta milhões de reais por ano. Nós acreditamos que os sindicatos que conhecem bem a tarefa, que conhecem bem o serviço, que conhecem bem a profissão, possam determinar o grau de enquadramento de insalubridade de determinada função, de determinada categoria, profissão ou tarefa. Para isso, poderão inclusive contratar pericias que cheguem a uma conclusão. O que não se pretende é que essa discussão se alongue pelo judiciário, e mesmo no judiciário, nós possamos ter em uma mesma empresa muitas vezes peritos que chegam a conclusões diversas. Isso sem dizer que, economizamos tempos dos processos e, economizamos mais de cinquenta milhões de reais em pericias. Nada melhor do que sindicatos que conhecem muito bem a tarefa a função de cada profissional, que possam dizer, qual é o correto grau de enquadramento, e não depender de uma intervenção externa, que é um intervenção do Estado para dizer qual é o grau de enquadramento da insalubridade de caso a caso. Então, o Brasil gasta muito dinheiro com isso, custo Brasil muito elevado e está passada da hora de nós resolvermos essa questão. Muito salutar que os sindicatos possam definir o enquadramento do grau de insalubridade nas profissões, funções, nas tarefas.