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Ministério da Saúde diz que empresas podem oferecer planos acessíveis

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2017-09-15 13:00:08

 

Com base em relatório da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o Ministério da Saúde informou que as operadoras já podem oferecer os chamados “planos de saúde acessíveis”, nova modalidade de serviços que ficariam disponíveis a preços mais baixos, mas com uma cobertura menor. Em agosto, a pasta pediu à agência uma consulta técnica sobre a viabilidade da proposta.

O relatório final com as respostas sobre a consulta foi publicado na noite desta quarta-feira (13) pela ANS. Nele, a agência sugere que não haveria necessidade de uma regulamentação de alguns itens desses planos, embora parte dos pontos apresentados necessite de maior detalhamento (veja abaixo um resumo da avaliação da ANS).

No entendimento do Ministério da Saúde, “o relatório da ANS demonstra que os planos acessíveis podem ser implementados pelo mercado, sendo de livre escolha do consumidor optar pela adesão”, diz a nota do Ministério da Saúde, enviada nesta quinta-feira (14).

“Como informa o relatório, tratam-se se ações previstas em resoluções e práticas do mercado. A ANS, portanto, deve garantir a qualidade desses produtos ofertados”, continua a nota.

Segundo o relatório da ANS, muitas das propostas já estão contempladas na regulamentação da agência e, por isso, o documento sugere que não haveria a necessidade de novas regulamentações.

“As propostas encaminhadas pelo Ministério da Saúde concorrem com ações regulatórias já em andamento na ANS”, diz texto do retatório da agência.

“Temas como atenção básica, coparticipação, diretrizes de utilização, canais digitais de comunicação e segunda opinião médica são ações que já ocorrem no mercado, independente de quaisquer sugestões contidas nessas propostas”, disse a ANS.

Para Mário Scheffer, professor do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP, o relatório da ANS foi dúbio e evasivo. “A agência se omitiu e acabou não se posicionando sobre vários pontos”, diz.

No documento, a agência analisou os planos populares por meio de princípios norteadores. A consulta funcionou da seguinte maneira: o Ministério da Saúde enviou um documento com o pedido de respostas técnicas sobre três planos: plano simplificado, plano ambulatorial e hospitalar e plano com regime misto de pagamento (confira mais detalhes abaixo).

A agência não deu um parecer direto sobre esses pacotes, mas sobre o que chamou de “princípios norteadores”: alguns pontos que podem estar dentro dos contratos desses planos, como por exemplo, a necessidade de consulta com médico da família ou clínico para uma triagem antes do atendimento.

Com isso, alguns pontos dos planos propostos pelo Ministério da Saúde ficaram de fora. A agência não fala explicitamente sobre se um percentual de 50% da coparticipação seria permitido, por exemplo. No plano simplificado, alguns itens também não foram contemplados ou analisados no texto final da agência: como planos com atendimento ambulatorial sem direito à internação.

Um ponto em que a ANS emitiu parecer contrário foi sobre a cobrança a partir de um centro de custos. O ministério consultou se planos individuais poderiam ter regras de reajustes distintas, com base em uma planilha de custos. Sobre esse ponto, a agência respondeu:

“Se a recomposição de preços se configurar um mero repasse dos custos e do risco do negócio para o consumidor, sem estimular as melhorias de processos e os ganhos de produtividade a ANS possui posicionamento contrário.”

O Ministério da Saúde pediu a consideração técnica da ANS sobre três propostas. Confira o que foi dito pela agência sobre algumas características desses planos:

1 – Plano simplificado

Esse plano contempla só o atendimento ambulatorial e consultas, sem exames de alta complexidade e internação. Também não há a previsão de atendimento de emergência. Um outro ponto é que o plano poderia ser regionalizado e incluir só os procedimentos disponíveis no município do usuário. Aqui, seria necessário uma flexibilização nos procedimentos da ANS.

O que diz a ANS:

O relatório não emite um posicionamento sobre o atendimento ambulatorial sem internação, mas apontou que a regionalização está sob competência da agência, podendo ser ou não aprovado. A ANS diz que caberia à agência decidir sobre cada plano.

2 – Plano ambulatorial e hospitalar

A diferença para esse plano em comparação a outros existentes no mercado é que, aqui, o usuário deve ser seu contato inicial obrigatório com médico da família ou clínico geral e, só aí, ser direcionado para um especialista.

O que disse a ANS:

A ANS pontuou que atendimento em rede hierarquizada com direcionamento já existe no mercado e é, inclusive, estimulado pela agência. “Tal forma de operar no mercado é desejável e estimulada e não depende da implantação de quaisquer alterações previstas na proposta de planos acessíveis para ser implantada.”

3 – Plano de regime misto

Aqui, o usuário poderá pagar por até 50% dos procedimentos em regime de coparticipação.

O que disse a ANS:

A agência considerou que, como já existem no mercado planos comercializados com a coparticipação, não haveria necessidade de qualquer alteração para que o mecanismo seja utilizado.

A agência não se manifestou exclusivamente sobre o percentual de 50%, mas disse que está vetada a aplicação desse mecanismo em uma proporção que invibiabilize o acesso a procedimentos.