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Publicada a Resolução nº 648/2017, que regulamenta a fiscalização dos CRFs

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2017-10-18 13:00:08

 

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro, a Resolução nº 648, de 30 de agosto de 2017, que regulamenta o procedimento de fiscalização dos Conselhos Regionais de Farmácia. “A nova resolução respalda e fortalece os atos fiscalizatórios realizados pelos CRFs, define com clareza os deveres e as responsabilidades dos fiscais e gestores desses conselhos, e, em todos os aspectos, favorece e estimula a valorização do farmacêutico e da profissão farmacêutica.

Fruto de quase dois anos de debates, a resolução traz contribuições retiradas de Encontros Regionais de Fiscalização (EREFs) Norte e Nordeste e Sul, Sudeste e Centro-Oeste; do Encontro Nacional de Fiscalização (Enaf); da Reunião Geral dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia e de uma consulta pública. O texto foi submetido à avaliação da Comissão de Legislação e Regulamentação (Coleg) e da Assessoria Jurídica do CFF, antes de ser aprovado pelo Plenário.

“Foi um processo amplamente democrático e responsável, em que prevaleceu o equilíbrio e o respeito à legislação vigente, visando a valorização do farmacêutico e os interesses públicos”, comenta José Gildo da Silva, secretário-geral do conselho e presidente da Comissão de Fiscalização (Cofisc), comissão que coordenou todo o processo.

“Estou muito feliz com a aprovação da resolução mais importante para a nossa profissão. Base do trabalho dos conselhos regionais de Farmácia, ela é a nossa ‘bíblia’. Importante reiterar que foi uma construção aberta, em que tivemos um amplo debate. Todos os segmentos que compõem o sistema CFF e CRFS, incluindo gestores e farmacêuticos fiscais, puderam opinar, dar suas sugestões”, reforça José Gildo da Silva.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, destaca que o conteúdo da Resolução nº 648/2017 abrange com propriedade as evoluções da profissão farmacêutica. “E foram muitas nos últimos cinco anos, por conta das resoluções de números 585 e 586, ambas de 2013, sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica, e da Lei nº 13.021/14, que mudou o conceito de farmácia no país, classificando-a como unidade de assistência à saúde”, destaca.

De acordo com Walter da Silva Jorge João, a nova resolução traz definições bem claras de organização, deveres e responsabilidades dos gestores e dos farmacêuticos fiscais. “As mudanças realizadas vão permitir a padronização dos atos fiscalizatórios em todo o país, viabiliza.ndo um melhor desempenho nas ações de fiscalização e ensejando a Valorização da Profissão Farmacêutica”, conclui.