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SINCOFARMA TRABALHA NA AÇÃO JUDICIAL DE PARCELAMENTO DO CRF

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2017-12-12 11:00:08

 

ATENÇÃO: prazo para pedir parcelamento de débitos no CRF-SP conforme liminar do Sincofarma é até o próximo dia 18 de Dezembro de 2017.

 

O Sincofarma/SP informa que está sendo disponibilizado o serviço de petições das empresas que registram débitos junto ao CRF-SP para os devidos direitos de parcelamento e abatimento de juros e multas. Após estudos realizados pelo departamento jurídico, que indicaram a existência de Resolução do Conselho Federal de Farmácia de programas de parcelamentos com abatimentos de multas e juros de débitos junto à este conselho,  foi concluído que podem ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses.Os interessados deverão entregar as suas solicitações até o dia 18 de Dezembro ao departamento de Assuntos Regulatórios ou Jurídico do Sincofarma/SP. Este serviço será realizado como direito adquirido pelos associados com as contribuições adimplentes.Poderão ser incluídos os débitos não pagos até 31 de março de 2016. O prazo para adesão ao parcelamento é até 31/12/2017, porém, para a entrega dos serviços a serem realizados pelo Sincofarma para esta solicitação é até 18/12/2017. 

AÇÃO JUDICIAL SOBRE PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO AO CRF

SITUAÇÃO PROBLEMA: O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo não facilita o pagamento de débitos oriundos de multas, anuidades e taxas. É comum no âmbito da União, estados e municípios, programas de parcelamento com abatimento de multas e juros. Estudos realizados pelo departamento jurídico do Sincofarma indicaram a existência de Resolução do Conselho Federal de Farmácia tratando do assunto. Apresentamos a questão em assembleia, que autorizou o ingresso de medida judicial para solução do problema.

OBJETIVO DA AÇÃO: ingressamos com ação com objetivo do Conselho Regional de Farmácia-SP conceder abatimentos de juros e multas nos débitos das empresas associadas ao sindicato, nos termos da Resolução n. 533/2010 do CFF.

O QUE DETERMINA A RESOLUÇÃO N. 533/2010 CFF: Segundo a Resolução, os débitos podem ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, pagos com redução progressiva sobre multa e juros de acordo com o número de parcelas na seguinte proporção:

Quantidade de parcelas Desconto da Multa Desconto do juro
Cota Única 99% 99%
De 2 a 6 79% 79%
De 7 a 12 59% 59%
De 13 a 24 39% 39%
De 25 a 36 19% 19%

 

DECISÃO JUDICIAL: O juiz da 26 ª Vara Federal de São Paulo concedeu tutela antecipada garantindo a aplicação da Resolução n. 533/2010 do CFF aos associados do sindicato para aderir ao programa de parcelamento de débitos.

PROTOLO: O Sincofarma/SP deverá providenciar o protocolo das empresas do pedido de parcelamento. O CRF tenta derrubar a liminar obtida pelo Sincofarma, por essa razão tem criado obstáculos ao protocolo do pedido, entretanto é direito garantido pela Justiça. Se for necessário para comprovar a resistência do CRF as empresas podem contratar um oficial de cartório para lavrar uma ata notarial.

 

Para mais informações:

Tel: (11) 3224-0966

Whatsapp: 11 943872305

juridico@sincofarma.org.br