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Cortes julgam fornecimento gratuito de medicamentos

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2018-01-12 10:00:08

 

Rodrigo Araújo: entre ministros do STF prevalece prova da falta de recursos Tribunais de segunda instância preferiram não esperar pela palavra final do Supremo Tribunal Federal (STF) e decidiram analisar recursos sobre o fornecimento gratuito de medicamentos pelo poder público com efeito repetitivo. Depois de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) julgar a questão, foi a vez do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul) pautá-la, por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A pressa dos tribunais se deve ao elevado número de ações e custos envolvidos.

Em audiência pública sobre a questão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em dezembro, o Ministério da Saúde informou que os municípios, os Estados e a União gastam cerca de R$ 7 bilhões por ano para cumprir determinações judiciais de entrega de tratamentos e medicamentos. Entre 2010 e 2016, segundo o órgão, o aumento no volume de ações foi de 1.010%. No TRF, o IRDR (nº 5049073-08.2017.4.04.0000) aprova o entendimento de que o julgamento do Supremo não está centrado na necessidade da prova da hipossuficiência do paciente para a concessão de medicamentos.

A questão tem sido julgada de forma divergente entre as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. O mesmo tema foi definido pelo TJ-SC. No julgamento, os desembargadores chegaram a duas teses. Entenderam que em pedido de remédio ou tratamento listados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve-se provar a necessidade, atestada por médico, e a impossibilidade de obtenção pela via administrativa. Para os não padronizados pelo Poder Público, os autores deverão provar que não possuem recursos para custeá-los. Para advogados, entretanto, o julgamento no Supremo abrange a questão da hipossuficiência.

Os recursos (nº 566471 e 657718), julgados com repercussão geral, tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do SUS e de produtos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o advogado Rodrigo Araújo, do escritório Araújo, Conforti e Jonhsson – Advogados Associados, entre os ministros que já se manifestaram a respeito, prevalece a tese de que uma das exigências para fornecimento é, justamente, a comprovação de que o paciente não tem recursos para pagar. “Portanto, se a tese do julgamento desse repetitivo do STF se firmar nesse sentido – necessidade de comprovação de hipossuficiência -, não fará diferença a decisão proferida pelo TRF. Irá prevalecer a tese firmada pelo STF”, afirma Araújo. No Supremo, foram proferidos apenas três votos.

Eles foram no sentido de que os medicamentos de alto custo só podem ser concedidos em caráter excepcional e desde que preencham certos requisitos. Porém, há divergências sobre as premissas a serem seguidas. Com relação ao fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, fez ajustes em seu voto. Entendeu que o Estado pode fornecê-lo, desde que comprovada a sua indispensabilidade para a manutenção da saúde do paciente mediante laudo médico e a existência de registro do medicamento no seu país de origem.

O ministro Luís Roberto Barroso entendeu pela impossibilidade de o Poder Judiciário obrigar o Estado a custear medicamentos não registrados. Já o ministro Edson Fachin votou pela concessão em casos excepcionais. Enquanto o Supremo não define a questão, União, Estados e municípios tentam saídas para minimizar o problema. No Ministério da Saúde foi criado, em 2016, um núcleo de judicialização, que emite pareceres médicos para as ações – muitas vezes contrários aos pedidos, segundo o ministro Ricardo Barros.

Outra medida tomada, em parceria com o CNJ, foi um acordo de cooperação com o Hospital Sírio-Libanês para a criação de um banco de pareceres, notas e informações técnicas – base científica para as decisões dos magistrados. Além disso, foi liberado para todos os Estados e municípios o software usado no Estado de São Paulo (S-CODE) que oferece informações sobre as condenações e medicamentos mais solicitados. Até outubro do ano passado, foram gastos pela União R$ 750 milhões com fornecimentos de medicamentos e tratamentos.

A expectativa, segundo o ministro, é de que o valor final de 2017 seja pelos menos R$ 300 milhões menor do que o verificado no ano anterior – R$ 1,31 bilhão. “Nosso entendimento é o de que o SUS só deve fornecer aquilo que está disponível para todos os cidadãos: 4,8 mil procedimentos e cerca de 1.060 medicamentos. Se não, o cidadão que pode pagar advogado terá mais acesso que aquele que não pode”, afirmou o ministro.