2018-02-21 12:40:08
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A substituição da dose oral pela injetável no Brasil tem o
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O governo do Paraná alterou a definição da base de cálculo para a cobrança do ICMS no regime da substituição tributária de medicamentos comercializados por fabricantes, distribuidores e varejistas. A mudança será feita devido à necessidade de padronização nacional do tratamento tributário dado ao segmento e para atender pedido das empresas que atuam no Estado. O decreto foi assinado pelo governador Beto Richa (PSDB), em Curitiba, nesta terça-feira (20).
De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a alteração significa, na prática, uma redução na base de cálculo, levando a uma diminuição do ICMS cobrado. “A nossa expectativa é que haja uma redução do preço final, que é estabelecido pelo comércio.”
Com o novo decreto, as revistas especializadas terão de fornecer arquivos mensalmente à Receita Estadual. “Será utilizada a base de cálculos de projeção do ICMS prevista na lista da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico, com os preços de todos os medicamentos fabricados no Brasil. Isso vai padronizar o valor”, explicou Edenir Zandoná, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sindifarma).