2018-02-22 19:30:08
Paulo Magarotto, que foi integrante do Grupo de Trabalho Manuais do eSocial e Disseminador do eSocial na 8ª Região Fiscal na Superintendência Regional da RFB no Estado de São Paulo, e também auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, estará palestrando para os associados do Sincofarma/SP e Sincovarp também na cidade de Ribeirão Preto.
Após várias palestra em São Paulo e Campinas, desta vez o comércio varejista de Ribeirão Preto quem deverá ter a oportunidade de receber todas as orientações, esclarecimentos e detalhamento sobre as novas obrigações do eSocial.
O título da palestra será “o eSocial e de seus Desdobramentos”, um dos principais tópicos será a EFD-Reinf e a DCTF-Web, tratando ainda do cronograma de implantação por etapas e das novas obrigações, os cruzamentos entre elas e os desafios para as empresas.
A palestra será realizada no dia 4 de abril, no auditório do Sincovarp em Ribeirão Preto. O evento é gratuito para os associados do Sincofarma e do Sincovarp. As inscrições são realizadas através do site www.sincofarma.org.br, telefone (11) 3224-0966 ou ainda através do whatsapp (11) 943872305.
O público alvo e de interesse imediato são os empresários, contadores, advogados, profissionais das áreas envolvidas (RH, Segurança e Medicina do Trabalho, Contábil, Financeira, Compras, Jurídica, dentre outras).
Implementação do eSocial em 2018

O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
Os objetivos do Governo Federal, desde a publicação do Decreto nº 8.373 em 11 de dezembro de 2014, eram de aperfeiçoar instrumentos de controle e fiscalização para aumento da arrecadação de tributos e da contribuição ao FGTS.
O eSocial não modifica a legislação do trabalho, previdenciária ou fiscal, mas muda toda forma de prestação de informações dessas obrigações. O que antes era operado sem integração, passa a ser com integração e praticamente em tempo real. Dessa forma, o Fisco passa a ter uma grande ferramenta de fiscalização das empresas, sendo que a recepção dos eventos pelo eSocial não significa o reconhecimento da legalidade dos fatos, que poderão ser revistos e autuados.
Neste momento é importante um acompanhamento do trabalho da contabilidade, que deve ser realizada de forma coerente com as atividades da empresa, sendo totalmente alinhada e atualizada.
A atualização das informações é de grande importância, pois o sistema exige uma sequência lógica dos eventos, de modo que as informações transmitidas nos eventos iniciais repercutem nos eventos seguintes. Portanto, toda alteração de evento antigo obriga a verificação das consequências nos eventos posteriores.
Para mais informações, consulte o departamento jurídico do Sincofarma/SP: juridico@sincofarma.org.br
Quem está obrigado ao eSocial?
Todo aquele que contratar prestador de serviço, pessoa física ou jurídica, e possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica, por força da legislação pertinente, está obrigado a enviar inform ações decorrentes desse fato por meio do eSocial.
A implantação do eSocial segue cronograma com divisão por grupos, que no caso das empresas está dividido conforme o porte/faturamento:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Fonte: Sincofarma SP
inscrições: sincofarma.org.br/agenda-de-cursos/ ou cursos@sincofarma.org.br





