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Programa especial de regularização tributária – Simples Nacional

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2018-04-09 12:00:08

 

Foi publicada hoje (9), no DOU, a Lei Complementar nº 162, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Para adesão ao programa, as empresas deverão pagar inicialmente 5% do total da dívida, em até 5 parcelas mensais e sucessivas e, posteriormente, optar pelo pagamento integral em parcela única ou parcelado em até 175 meses.

O pagamento em parcela única será beneficiado com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

O pagamento parcelado terá, no mínimo, a depender do número de parcelas escolhido,  redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

As empresas poderão aderir ao programa até o dia 7 de julho de 2018, mas ainda depende de regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.  Poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017.

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico do SINCOFARMA/SP.

E-mail: juridico@sincofarma.org.br

Telefone : (11) 3224-0966

Whatsapp : (11)  94387-2305