2018-05-30 12:00:08
Fixados procedimentos para diminuição de risco biológico e de infecção nas salas de vacinação
O Coren-CE – Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, por meio da Decisão 42, de 24-5-2018, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 29-5, considerando a necessidade de diminuição dos riscos biológicos, definiu normas acerca dos procedimentos para diminuição de risco biológico e de infecção cruzada nas salas de vacinação.
Dentre outras disposições, destacamos:
– as atividades da sala de vacinação são desenvolvidas pela equipe de enfermagem treinada e capacitada para os procedimentos de manuseio, conservação, preparo e administração, registro e descarte dos resíduos resultantes das ações de vacinação;
– a equipe de vacinação é formada pelo enfermeiro e pelo técnico ou auxiliar de enfermagem, sendo ideal a presença de 2 vacinadores para cada turno de trabalho;
– o tamanho da equipe depende do porte do serviço de saúde, bem como do tamanho da população do território sob sua responsabilidade, podendo o dimensionamento ser também definido com base na previsão de que um vacinador pode administrar com segurança cerca de 30 doses de vacinas injetáveis ou 90 doses de vacinas administradas pela via oral por hora de trabalho;
– as unidades de saúde deverão incluir em seu PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais o funcionamento da sala de vacinação em concordância com esta Decisão e em observância às Normas Regulamentadoras 7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 9 (PPRA) e 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde) do Ministério do Trabalho;
– será assegurada capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:
- a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;
- b) durante a jornada de trabalho;
- c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.