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O que você precisa saber sobre PPRA E PCSMO com a implantação do eSocial

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2018-07-04 11:20:08

 

 

Se você é empresário, provavelmente já ouviu falar que em breve sua empresa prestará contas ao Governo Federal de uma maneira diferente. Com a implantação do eSocial, as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias serão todas inseridas em um sistema online com monitoramento em tempo real dos órgãos de fiscalização governamentais.

Agora os dados repassados serão mais completos, com isso, o direcionamento será com atenção voltada para as ações ao ambiente de trabalho e para o trabalhador, através do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o PCMSO–  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Se a sua empresa já possui um desses programas, vale buscar saber se atualmente eles atendem as demandas solicitadas pelo eSocial, e caso ainda não, é necessário compreender a atuação de cada um para facilitar na organização da sua empresa para as mudanças.

COMPREENDENDO O PPRA E PCMSO COM A IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

Possuir um programa mínimo de segurança do trabalho é obrigatório em qualquer empresa, independentemente de sua natureza.

Com os programas são realizados ações e atividades voltadas para o empregado, seguindo os parâmetros legais estabelecidos por lei na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. E por esse motivo, tais como PPRA e PCMSO dão as vias necessárias de suporte para coleta de dados que são repassados ao eSocial, o sistema que implementará uma área para isso.

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.

Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), consiste na criação de uma metodologia de ação que tem como objetivo preservar a saúde e garantir a integridade física dos trabalhadores, levando em conta os riscos presentes no ambiente de trabalho.

Embora os dois programas possuem a finalidade de prevenção de riscos à saúde do trabalhador, a diferença está em que o PPRA estuda o ambiente de trabalho propriamente dito, já o PCMSO, os danos provocados à saúde dentro deste ambiente.

AFINAL, O QUE TRAZ DE MUDANÇA O eSOCIAL?

A implantação dos programas de PPRA e PCMSO em seu negócio é obrigatória. E com a chegada do eSocial, o que altera? É simples! A estruturação dos setores deverá ter uma supervisão catalogada intensiva de todo o circuito interno de seu emprego, isto acelera o informe ao governo sobre as atuais condições. Com tal unificação dos dados através de uma plataforma, é imprescindível que as empresas estejam organizadas dentro dos parâmetros que garantem os direitos de prevenção da saúde de cada trabalhador.

Isto vale desde o momento de admissão, em que o empregador deverá informar na plataforma toda a relação de contratação, da função que irá praticar até quais os exames que foram realizados no ato da contratação. Lembrando que, qualquer alteração realizada dentro do ambiente de trabalho deverá ser informada imediatamente ao eSocial, bem como mudanças de função, acidente de trabalho, exames de rotina, ou qualquer outro acontecimento.

Em casos de diferença entre as documentações ou dados, sejam de selo trabalhista ou previdenciário, a sua empresa sofrerá punições, tais como multas, inspeções e até mesmo embargo. Com isso, entende-se que a adaptação dos setores para a chegada do eSocial deve-se de uma boa execução dos programas de SSO – Saúde e Segurança Ocupacional.

eSocial chega com mudanças significativas dentro da sua empresa, e você precisa estar preparado para essa nova fase. Quer saber mais a respeito? Entre em contato conosco! Nossa equipe está disponível para tirar suas dúvidas.

E-mail: juridico@sincofarma.org.br

Telefone: (11) 3224-0966

Whatsapp: (11) 94387-2305

Por Katarine Marques