Sincofarma SP

Na drogaria: dispensação de medicamentos da lista C5: anabolizantes

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2018-08-22 14:58:08

 

Ai está mais uma classe de medicamentos da portaria 344/98 que gera muitas dúvidas no momento da dispensação, mas de forma bem simples, vamos conhecer o passo-a-passo e suas particularidades.
A classe C5 abrange as substâncias classificadas como anabolizantes. Como exemplo de marcas comerciais, podemos citar:
Nebido
Durateston
Deca-durabolin
Deposteron
A classificação dos princípios ativos segundo a portaria 344/98 desta lista são:
1. ANDROSTANOLONA
2. BOLASTERONA
3. BOLDENONA
4. CLOROXOMESTERONA
5. CLOSTEBOL
6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA
7. DROSTANOLONA
8. ESTANOLONA
9. ESTANOZOLOL
10. ETILESTRENOL
11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA
12. FORMEBOLONA
13. MESTEROLONA
14. METANDIENONA
15. METANDRANONA
16. METANDRIOL
17. METENOLONA
18. METILTESTOSTERONA
19. MIBOLERONA
20. NANDROLONA
21. NORETANDROLONA
22. OXANDROLONA
23. OXIMESTERONA
24. OXIMETOLONA
25. PRASTERONA (DEIDROEPIANDROSTERONA – DHEA)
26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO)
27. TESTOSTERONA
28. TREMBOLONA
Em relação as particularidades da receita:
Receita branca em 2 vias
Validade da receita: 30 dias a partir da data de emissão
Receita válida dentro de todo território nacional
Quantidade a ser dispensada: tratamento para 60 dias
Nº máximo de ampolas por receita: 5 ampolas
Nº de substâncias por receita: máximo de 3 substâncias
Particularidades:
No caso deste receituário, o médico prescritor deverá anotar a próprio punho, seu CPF (não é do paciente e sim do prescritor) e o CID da patologia. Caso o mesmo não saiba o CID, pode descrever a patologia.
Outra situação: a portaria limita a dispensação em no máximo 5 ampolas, porém algumas apresentações só existem com a quantidade de 6 ampolas. Neste caso em específico, não há outra alternativa: pode ser dispensada a caixa com a quantidade de 6 ampolas.
No caso das aplicações acontecerem no próprio estabelecimento, o farmacêutico deverá anotar atrás da 2ª via da receita (via do paciente), as datas de aplicação, bem como fornecer o termo de aplicação de injetável conforme prevê a RDC 44 (serviços farmacêuticos). O paciente deverá ser orientado a cada aplicação, trazer sua via para controle das datas corretas de aplicação do medicamento.