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Saiba a diferença entre acordo, convenção e dissídio coletivos

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2018-09-06 10:01:08

 

Instrumentos regulam as relações entre empregados e empregadores.

 

Instrumentos de negociação coletiva servem para melhorar as relações de trabalho entre empregados e empregadores. Essa mediação pode ser feita por meio de acordo e convenção coletiva, quando o processo negocial não resulta em norma coletiva e é submetido ao Judiciário, que julgará a ação de dissídio coletivo que fixará as normas a serem seguidas pela categoria em substituição ao acordo ou dissídio coletivo.

Esses mecanismos servem para fixar normas ou obrigações as partes e equilibrar os interesses tanto da categoria patronal quanto da categoria profissional. As negociações geram direitos e deveres para trabalhadores e empregadores e, embora sejam parecidas, possuem diferenças entre si.

De acordo com a assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), os instrumentos coletivos de trabalho – em especial, a convenção coletiva de trabalho – são as ferramentas que melhor refletem a necessidade de cada categoria para a fixação de regras (direitos e obrigações), por serem estabelecidas de forma uniforme por seus próprios integrantes.

Com o intuito de esclarecer o tema, a FecomercioSP detalha a seguir cada um desses itens.

Convenção, acordo e dissídio
A convenção coletiva de trabalho (CCT) tem uma amplitude maior e é firmada entre dois sindicatos – ou seja, o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Nesse caso, o pactuado define as relações de toda categoria de uma determinada região.

O acordo coletivo de trabalho (ACT) é firmado entre o sindicato dos trabalhadores de uma (ou mais) empresa. Dessa forma, o acordo regula as relações de trabalho entre os empregados da empresa pactuante.

Ambos os instrumentos decorrem de assembleia realizada pelo sindicato laboral para saber qual a reivindicação daquela categoria. Nesse encontro, é discutida uma pauta de reivindicações que abordam ajustes e piso salarial, benefícios, jornada de trabalho, entre outros assuntos. As negociações com a empresa têm início depois, e, se houver consenso, um documento é assinado. A negociação fica registrada no sistema mediador do Ministério do Trabalho (MTb) e pode ter validade máxima de dois anos.

Quando as partes envolvidas não entram em um acordo, é comum que seja distribuída a ação de dissídio coletivo pela categoria profissional perante a Justiça do Trabalho. Nela, os sindicatos pedem ao Poder Judiciário que determine quais regras se aplicam à categoria durante o período de sua validade.