Sincofarma SP

Clínica Tributária será estabelecida às quintas-feiras na sede do Sincofarma/SP

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2018-09-10 10:03:08

 

As empresas que desejarem atendimento para avaliação de suas contribuições e requerimento do PIS E COFINS, junto à Receita Federal, poderão adquirir na sede do Sincofarma/SP.

 

Atualmente, quase 95% das farmácias e drogarias do Simples Nacional pagam de forma errada seus impostos, sem conhecimento disso. A compensação de tributos está conjecturada no artigo Art. 165 do CTN e o ressarcimento dos impostos para as empresas do SIMPLES e MEI foi regulamentada em sua forma simplificada pela Instrução Normativa 1712/2017 da Receita Federal.

O que acontece no ramo farmacêutico é que os impostos precisam ser recolhidos pelas indústrias e não devem ser pagos por seu estabelecimento. Porém, esse abatimento não é sempre preciso, pois no Brasil acontecem cerca de 37 alterações tributárias por dia e os escritórios de contabilidade lidam com dificuldade de acompanhar de perto todas as informações de cada setor de atividade, o que acaba por gerar falhas.

A GEPC Consultoria Tributária é a nova parceira do Sincofarma/SP para fazer análise dos últimos cinco anos das empresas e drogarias, enquadradas no Simples Nacional, que desejam saber se há pagamentos indevidos para a restituição. Caso haja valores a serem devolvidos, será acordado um contrato de prestação de serviço, juntamente com o pedido da restituição do PIS e COFINS, junto à Receita Federal.

Para aqueles que não sabem a diferença entre processo judicial e administrativo para a Restituição do PIS e COFINS, no administrativo as soluções tendem a ser mais rápidas. “Você faz uma solicitação diretamente à administração envolvida, normalmente o poder executivo, e esta será obrigada a dar uma resposta (um despacho) se acata (deferimento) ou não (indeferimento) seu pedido. Normalmente está vinculada a prazos para que seja analisada (tempestividade). Já o Processo Judicial, é analisado pelo poder judiciário, independe do pedido administrativo, mas se este for feito e indeferido, dá força à solicitação no judiciário”, explica Daniela Soares dos Santos, gerente administrativa financeira da GEPC.

Ela conta que já na semana de lançamento da clínica tributária pelo Sincofarma/SP, entre os dias 20 e 27 de agosto, houveram três contatos, contabilizando dez empresas interessadas em saber do funcionamento da clínica. O que denota o interesse das empresas em saber do seus pagamentos corretamente.

Para aqueles que não desejam ou não conseguem se deslocar de suas lojas, também haverá o atendimento online, que pode ser feito a qualquer dia da semana, pelo site da GEPC. Mas aqueles que desejam o atendimento presencial, após fazer o agendamento prévio no site da GEPC, devem se dirigir ao site do Sincofarma/SP, preencher os dados e escolher um horário de atendimento das 9h às 12h, ou das 14h às 17h.

Para realização da análise tributária e pedido de restituição do PIS e COFINS é necessário:

  1. CNPJ da empresa.
  2. CPF do responsável pela empresa.
  3. Código de Acesso do Simples Nacional.
  4. Dados Bancário da empresa (banco, agência e conta corrente).

Os pagamentos restituídos são depositados na conta da empresa em 60 dias, conforme normas da Receita Federal. Quanto ao recebimento dos nossos honorários, eles são de acordo com os resultados dos clientes. Após a restituição dos valores em espécie na conta da empresa, 30% do valor nominal deve ser pago à GEPC por meio de depósito ou boleto bancário. Será emitida nota fiscal por email, referente aos valores prestados, ao cliente.

A restituição dos pagamentos indevidos se refere ao período retroativo de 5 anos e será realizada pelo sistema de gestão tributária da GEPC e do Portal do Simples Nacional de forma segura, sem a necessidade de processo judicial e online.

O Sincofarma/SP fica honrado de poder proporcionar, em parceria com a GEPC, tais vantagens para sua empresa e seu negócio.

 

 

Por Maíra Bergamo