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eSocial – Resolução CDES nº 5, de 02/10/2018

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2018-10-09 10:00:08

 

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um instrumento de unificação da prestação de informações, que visa centralizar as informações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias relativas aos trabalhadores.

Instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11/12/2014, pela Receita Federal, Previdência Social, INSS, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal, o eSocial tem por objetivo unificar e substituir, gradativamente, 15 obrigações acessórias, tais, como GFIP, CAGED, RAIS, DIRF, DCTF.

No dia 5 de outubro de 2018 foi publicada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, que alterou Resolução nº 2, de 30/08/2016, que dispõe sobre o eSocial e o cronograma de sua implantação.

Dentre as alterações promovidas, seguem alguns destaques:

DEFINIÇÃO DO GRUPO 2 – ENTIDADES EMPRESARIAIS

Pertencem ao 2º grupo as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, a que se refere o Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, transcritas na tabela abaixo, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional e as integrantes do 1º grupo (faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

 

  1. ENTIDADES EMPRESARIAIS
Código Natureza Jurídica
201-1 Empresa Pública
203-8 Sociedade de Economia Mista
204-6 Sociedade Anônima Aberta
205-4 Sociedade Anônima Fechada
206-2 Sociedade Empresária Limitada
207-0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 Sociedade em Conta de Participação
213-5 Empresário Individual
214-3 Cooperativa
215-1 Consórcio de Sociedades
216-0 Grupo de Sociedades
217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 Empresa Binacional
228-3 Consórcio de Empregadores
229-1 Consórcio Simples
230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
232-1 Sociedade Unipessoal de Advogados
233-0 Cooperativas de Consumo
221-6 Empresa Domiciliada no Exterior Administrador
222-4 Clube/Fundo de Investimento
223-2 Sociedade Simples Pura
224-0 Sociedade Simples Limitada

 

DEFINIÇÃO DO GRUPO 3 – DEMAIS OBRIGADOS

Pertencem ao 3º grupo os demais obrigados ao eSocial, não pertencentes ao 1º grupo (faturamento anual superior a R$ 78 milhões), 2º grupo (faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 78 milhões), 4º grupos (entes públicos) e empregadores domésticos.

Portanto, integram o 3º grupo todos os demais empregadores e contribuintes do setor privado, tais como, empresas optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI), associação sem fins lucrativos, condomínios e pessoas físicas.

DEFINIÇÃO DO GRUPO 4 – ENTES PÚBLICOS

Pertencem ao 4º grupo os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, a que se refere o Anexo V da IN RFB nº 1.634/2016, conforme tabelas transcritas a seguir:

 

  1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Código Natureza Jurídica
101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4 Autarquia Federal
111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0 Autarquia Municipal
113-9 Fundação Pública de Direito Público Federal
114-7 Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal
115-5 Fundação Pública de Direito Público Municipal
116-3 Órgão Público Autônomo Federal
117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
118-0 Órgão Público Autônomo Municipal
119-8 Comissão Polinacional
120-1 Fundo Público
121-0 Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)
122-8 Consórcio Público de Direito Privado
123-6 Estado ou Distrito Federal
124-4 Município
125-2 Fundação Pública de Direito Privado Federal
126-0 Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal
127-9 Fundação Pública de Direito Privado Municipal

 

  1. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
Código Natureza Jurídica
501-0 Organização Internacional
502-9 Representação Diplomática Estrangeira
503-7 Outras Instituições Extraterritoriais


NOVO CRONOGRAMA DO ESOCIAL

Foram realizados ajustes no cronograma, conforme tabela a seguir, sendo que as alterações estão assinaladas em azul.

 

Fase

 

Eventos 1ª Grupo

(empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões)

2º Grupo

(empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões e inferior a R$ 78 milhões)

3º Grupo

(MEI com empregado, ME, EPP, associação, condomínios, pessoas físicas)

Informações relativas ao empregador e contribuinte (cadastros do contribuinte e tabelas) – S-1000 a S-1080 8 de janeiro de 2018 e atualizados desde então 16 de julho de 2018 e atualizadas desde então 10 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então
Informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com os empregadores (eventos não periódicos) – S-2190 a S-2400 1º de março de 2018 10 de outubro de 2018 10 de abril de 2019
Envio da folha de pagamento (eventos periódicos) – S-1200 a S-1300 1º de maio de 2018,

referente aos fatos

ocorridos a partir dessa

data

10 de janeiro de 2019,

referente aos fatos ocorridos a partir de 1º da janeiro de 2019

10 de julho de 2019,

referente aos fatos ocorridos

a partir de 1º de julho de 2019

Informações de segurança e saúde do trabalhador (eventos S-1060, S-2210, S-2220 e S-2240) julho de 2019 janeiro de 2020 julho de 2020

Com relação ao cronograma do 4º grupo (entes públicos) será estabelecido em resolução específica.