2018-10-15 17:03:08
O Sincofarma/SP informa que até a presente data não restaram concluídas as negociações salariais com as entidades representantes das categorias profissionais dos empregados e dos práticos de farmácia no comércio varejista, bem como da categoria diferenciada dos farmacêuticos, todas com data base em 1º de julho.
Dessa forma, a fim de se evitar passivo trabalhista pela não concessão de reajustes na data base (julho), e tendo em vista que já estamos em outubro, recomendamos que as empresas façam uma reserva financeira, sendo que a título de informação a inflação do período medido pelo INPC/IBGE foi de 3,53% (três vírgula cinquenta e três por cento).
Observamos ainda aos representados do SINCOFARMA/SP que:
(1) não devem recolher ou proceder a qualquer desconto no salário de seus empregados, a título de contribuição (negocial/assistencial/confederativa) em favor dos sindicatos incluídos nas normas celebradas 2017/2018, haja vista que não estão mais em vigor, e que tais descontos encontram-se vinculados à celebração da respectiva Convenção Coletiva de Trabalho;
(2) devem atentar somente para as informações relativas à celebração de Convenção Coletiva de Trabalho divulgadas pelo SINCOFARMA/SP.
Por fim, qualquer alteração sobre essa questão será de imediato comunicada aos representados, bem como poderá ser acompanhada em nosso site:
- www.sincofarma.org.br, ou
- diretamente junto ao Depto Jurídico, através do e-mail: juridico@sincofarma.org.br,
- ou Telefone: (11) 3224-0966.
Atenciosamente.
São Paulo, 15 de outubro de 2018.
SINCOFARMA/SP