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Fila de petições de registro de alimentos está zerada

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2018-10-15 11:02:08

 

Levantamento mostra redução também nos pedidos de pós-registro. Resultado é atribuído ao aprimoramento e à modernização dos processos de trabalho da Anvisa.

 

A quantidade de petições para registro de alimentos que aguardavam na fila da Anvisa para avaliação da área técnica caiu de 640, em setembro de 2017, para apenas três, em setembro deste ano. O resultado representa uma queda de 99,5%, o que, tecnicamente, significa que a fila está zerada.

No mesmo período avaliado, os pedidos relacionados a alterações pós-registro de alimentos caíram de 391 para 35. Isso equivale a uma redução de 91%, o que também demonstra uma diminuição muito importante no número de pedidos que aguardavam na fila.

Melhorias
Segundo a titular da Gerência Geral de Alimentos da Anvisa, Thalita Lima, a redução drástica das filas de registro e pós-registro é resultado do esforço da equipe de gestores e servidores da área, bem como da melhoria de processos e gestão, com foco em resultados.

“Nossa estratégia começou a ser implantada em 2016, com uma reestruturação interna, separando os processos de análise de registro, pós-registro e avaliação de segurança e eficácia de ingredientes, permitindo melhor gestão e aprofundamento das especificidades da avaliação de cada tipo de petição”, afirma Thalita.

“Trabalhamos intensamente na metrificação dessas análises, o que permitiu à área adotar o teletrabalho, que prevê um aumento de produtividade de, pelo menos, 20%”, explica o gerente de Registro de Alimentos da Agência, Nélio Aquino. “Também revisamos os check lists de documentos, detalhando de forma clara e específica como deveriam ser instruídos e analisados os processos. Por último, fizemos o desmembramento das filas de petições, conforme a complexidade das análises”, completa Aquino.

Suplementos
A conclusão da estratégia da Anvisa foi concretizada com a publicação do marco normativo de Suplementos Alimentares, por meio de cinco resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), além de uma instrução normativa (IN), aprovadas pela Dicol em julho de 2018.

“Estabelecemos as listas dos ingredientes permitidos, os respectivos limites mínimos e máximos, bem como as listas das alegações autorizadas para uso. As listas dão transparência ao que está aprovado, auxiliando na fiscalização e tornando dispensável a análise prévia dos produtos”, diz a gerente de Pós-Registro de Alimentos da Agência, Ângela Castro.

Ela explica que, mesmo mantendo seis categorias de alimentos sob registro obrigatório, a meta da área para o próximo ano é de que a primeira manifestação em relação às petições de registro e pós-registro seja feita no prazo de 60 dias, conforme estabelece o Decreto-Lei 986, de 1969.

Novo paradigma
A redução das filas, aliada ao rigor técnico da norma de suplementos alimentares, insere a área de Alimentos da Anvisa em um novo paradigma regulatório, em sintonia com o modelo adotado por países europeus, pelos Estados Unidos e pelo Canadá. Isso porque, agora, o foco transcende o registro e passa a ser a avaliação de segurança e eficácia de novos ingredientes.

A Anvisa vem se estruturando e aprimorando seus processos para enfrentar esse desafio. “As análises de segurança e eficácia são mais complexas e, consequentemente, requerem maior tempo de análise em relação às petições de registro e pós-registro. Para otimizarmos nossa atuação, trabalhamos no mapeamento de fluxos, na parametrização das análises e na padronização dos pareceres técnicos”, explica a gerente de Avaliação de Riscos e Eficácia da Agência, Lígia Schreiner.

Essas mudanças trazem novos desafios à Agência. Por isso, para o próximo ano, três processos de trabalho serão o foco da atuação área:

Avaliação de segurança e eficácia: aprimoramento dos elementos da análise técnica, em alinhamento contínuo com as referências internacionais; revisão dos check lists de documentos, formulários internos de análise e pareceres técnicos; metrificação e inserção das modalidades de teletrabalho e dispensa de controle de assiduidade (DCA) na área; adoção de estratégias de organização das filas de petições, além da capacitação constante da equipe técnica.
Agenda regulatória: fortalecimento da análise de impacto regulatório, da simplificação, da previsibilidade e da racionalização do estoque regulatório, executada dentro de uma dinâmica fluída e articulada, com vistas à proposição de medidas regulatórias efetivas, proporcionais e construídas com transparência e participação social.
Comunicação com os atores externos: aprimoramento do diálogo com o setor produtivo e com os consumidores, aperfeiçoando os canais de comunicação, e reforço ao reconhecimento da Agência enquanto fonte relevante, confiável e útil de informações.
Recursos
Ganhos importantes de eficiência já haviam sido alcançados pela área nos recursos de alimentos. “No ano passado, já havíamos reduzido drasticamente a fila de recursos. A publicação da Lei 13.411, de 2016, aliada a forças-tarefas e à padronização de procedimentos internos, permitiram a redução da fila de 58 para 10 recursos aguardando análise, quantidade compatível com a capacidade de saída da área técnica, o que tem mantido essa fila em níveis baixos e estáveis”, explica a chefe da Coordenação de Análise e Instrução de Recursos de Alimentos (Corea), Ana Paula Peretti. Os dados citados por ela são referentes ao período de janeiro de 2017 a setembro deste ano.

Confira os dados completos do levantamento da Anvisa.

Leia mais:

Marco normativo de Suplementos Alimentares

Lei 13.411, de 2016