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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019 – SINCOFARMA/SP E SINPRAFARMA DE AMERICANA, SANTOS E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

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2018-11-07 10:30:08

 

Comunicamos que foram celebradas as Convenções Coletivas de Trabalho do SINCOFARMA/SP, com os Sindicatos dos Práticos e Empregados de Farmácias e Drogarias das Regiões de Americana, Santos e São José dos Campos, com vigência de 1º de julho de 2018 até 30 de junho de 2019.

ALERTA: As Regiões (municípios) abrangidas pelos Sindicatos Profissionais acima descritos, que já assinaram as Convenções Coletivas de Trabalho, estão especificadas nas respectivas Convenções, cujas íntegras encontram-se em nosso site, qual seja, www.sincofarma.org.br.

Para conhecimento, destacamos as seguintes cláusulas:

REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários de julho de 2017, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, na data-base, em 3,53% (três vírgula cinquenta e três por cento) a título de atualização salarial.

PISOS SALARIAIS
Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:

1. R$ 1.058,00 (um mil e cinquenta e oito reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;

2. R$ 1.307,00 (um mil e trezentos e sete reais) para os empregados em geral;

3. R$ 1.435,00 (um mil e quatrocentos e trinta e cinco reais) para os entregadores motorizados;

4. R$ 1.463,00 (um mil e quatrocentos e sessenta e três reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;

5. R$ 1.503,00 (um mil e quinhentos e três reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;

6. R$ 1.834,00 (um mil e oitocentos e trinta e quatro reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;

7. R$ 3.165,00 (três mil e cento e sessenta e cinco reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

IMPORTANTE: Informamos que permanecemos em negociação com a Fecomerciários e demais Sindicatos Profissionais, visando firmar as Convenções Coletivas nas demais regiões.

ÍNTEGRA DAS NORMAS COLETIVAS: Consulte o texto completo das Convenções Coletivas de Trabalho disponíveis no site do Sincofarma. www.sincofarma.org.br.

São Paulo, 06 de novembro de 2018.