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Venda de MIP em supermercado terá audiência pública

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2018-11-20 10:00:08

 

No dia 27 de novembro, haverá uma Audiência Pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, para discutir a venda de medicamentos isentos de prescrição (MIP) em supermercados. A reunião está sendo convocada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), que analisa e deve emitir um parecer sobre o Projeto de Lei 9.482/2018, de autoria do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que não se reelegeu.

A Audiência Pública terá início às 14h30 e poderá ser acompanhada por todos, pelo link https://edemocracia.camara.leg.br/audiencias/sala/794, que permite interagir e fazer perguntas, além de assistir ao vivo o debate.

Entre os convidados estão a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Abimip) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF).

O CFF vai se posicionar contra o PL no dia 27/11. Segundo o Conselho, os medicamentos são a principal causa de intoxicação no País. Entre 2012 e 2017, foram mais de 240 mil casos. São, pelo menos, três vítimas a cada hora. Além disso, o Sistema Único de Saúde (SUS) gasta R$ 60 bilhões por ano para tratar danos causados por medicamentos.

Diante disso, a venda de medicamentos em supermercados traz mais risco à população e pode, inclusive, contribuir para aumentar esses números.

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) já divulgou uma recomendação à Presidência da Câmara dos Deputados, pedindo que não aprove o Projeto de Lei nº 9.482/2018.

Depois da CSSF, o PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Posição da Ascoferj

A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é radicalmente contra a venda de MIPs em supermercados por diversas razões, entre elas, pelo fato de que o Brasil já possui mais de 80 mil farmácias e drogarias. Só no Estado do Rio de Janeiro são mais de 4 mil estabelecimentos à disposição dos consumidores.

Além disso, esse projeto vem de encontro às leis e resoluções sanitárias que foram publicadas nos últimos anos, cujo principal objetivo é garantir o uso correto e seguro dos medicamentos. As normas sanitárias são rigorosas e foram criadas para que, mesmo sem prescrição médica, os consumidores possam ser orientados pelos farmacêuticos, afinal, qualquer medicamento está sujeito a provocar interações medicamentosas e reações adversas.

Portanto, os supermercados não estão aptos a dispensar medicamentos isentos de prescrição pelos motivos citados acima. “Lugar de medicamento, isento ou não de prescrição, é em farmácia e drogaria, que para funcionar regularmente já se submetem à rigorosa fiscalização dos mais variados órgãos públicos”, declara o presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins.

A Ascoferj manifesta total discordância em relação à possiblidade de medicamentos isentos de prescrição serem vendidos em supermercados. E convoca todas as pessoas que compartilham a mesma opinião para que se manifestem publicamente contra o Projeto de Lei 9.482/2018.

Abaixo-assinado

Para reunir assinaturas contra o Projeto de Lei 9.482/2018, a Ascoferj criou um abaixo-assinado, que será encaminhado a Brasília para o relator do PL. Para assinar, basta clicar aqui.

Posição do CRF-RJ

A presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ), Tania Mouço, informou que esteve em Brasília, nos dias 6 e 7 de novembro, para conversar com deputados que compõem a Comissão de Seguridade Social e Família. “Temos que provar para eles que medicamento não é mercadoria. Jandira Feghali e Laura Carneiro já declararam que vão votar contra o PL”, disse Tania.

Segundo ela, a classe farmacêutica é radicalmente contra a venda de MIP em supermercados e estabelecimentos similares, como prevê o projeto. “Isso é um absurdo, pois são MIPs, mas não são isentos de risco ao paciente. Não temos necessidade de vender nossos medicamentos em mercados porque já temos farmácias em número mais que suficiente. Se isso acontecer, será a banalização de um bem que é utilizado para a saúde”, declarou a presidente do CRF-RJ.

Posição da ABCFARMA

A ABCFARMA reafirma seu posicionamento de que a dispensação de medicamentos, isentos de prescrição, deve ser entendida como um processo de atenção à saúde, sendo as farmácias o local adequado para a sua comercialização, sob as seguintes justificativas:

  • Ao nosso sentir, permitir o acesso a medicamentos e sua dispensação em supermercados, registre-se, estabelecimentos que não têm como atividade principal a manipulação e/ou dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, induz e facilita a automedicação e, consequentemente, coloca em risco um dos propósitos precípuos da Política Nacional de Medicamentos, que é a promoção do uso racional dos medicamentos, conforme disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 3.916/98.
  • A política Nacional de Assistência Farmacêutica, aprovada pela Resolução nº 338/2004 do CNS (Conselho Nacional de Saúde), ressalta a importância da interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida.
    Aliás, quanto ao uso racional de medicamentos, a OPAS (Organização Pan Americana de saúde) pontua que, além da orientação sobre possíveis interações medicamentosas e reações adversas, o processo educativo farmacêutico permite abordar aspectos como conservação, a automedicação, doses, vias e tempo de administração, além de grupos de risco, gravidez e lactação, bebidas alcoólicas, prazo de validade, entre outros, o que, resulta em melhor qualidade de vida para o usuário do medicamento.
  • Importante salientar, também, que a literatura técnico-científica destaca que existe uma tendência entre os usuários de MIPs em achar que estes são mais seguros do que aqueles sujeitos à prescrição, mas medicamentos isentos de prescrição, não são isentos de risco ou de necessidade de orientação farmacêutica. Logo, o uso desnecessário e inadequado de medicamentos, bem como a utilização em situações contraindicadas, tem o potencial de sujeitar o paciente a possíveis reações adversas e intoxicações.
  • Nesta linha de raciocínio o Conselho Nacional de Saúde, através da recomendação nº 31, de 13 de julho de 2018, formalizou sua contrariedade ao PL nº 9.482/2018, destacando que o projeto, caso aprovado, representará um retrocesso em todas as políticas públicas instituídas na área da saúde, em especial as que buscam organizar e promover o uso racional de medicamento, tendo ainda, por consequência, o potencial de elevar os casos de intoxicação pelo uso inadequado de medicamentos.
  • O Projeto de lei ainda desconsidera a realidade atual do setor varejista farmacêutico no Brasil, com aproximadamente 78.000 estabelecimentos farmacêuticos, localizadas em praticamente todos os municípios do país, representando as pequenas farmácias 67,1% . É de se notar, portanto, que as farmácias e drogarias espalhadas pelo país, em sua grande maioria microempresas e empresas de pequeno porte, prestam relevantes serviços à população brasileira, gerando empregos, oportunidade e sendo um importante ponto de acesso ao tratamento da saúde da população.
  • As farmácias e drogarias passam por criteriosos processos de licenciamento e autorização de funcionamento, devendo observar e atender critérios e requisitos que visam afastar riscos sanitários, o que vai de encontro ao aludido projeto de lei que tem potencializa riscos e fragiliza o sistema sanitário.
  • A justificativa que os supermercados e estabelecimentos similares irão reduzir o custo de tratamento também não é sustentável, se assim o fosse, por qual razão itens como Antissépticos bucais, Desodorantes, Escovas de Dentes, Fio/Fita Dental, Fraldas Descartáveis, Hastes Flexíveis e Mamadeiras, são vendidos a preços maiores nestes estabelecimentos?
  • Outrossim, o projeto de lei desconsidera a recente consulta pública nº 1/2018 realizada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, que teve justamente por escopo discutir a proposta de regulamentação que disciplina o monitoramento e a liberação dos critérios de estabelecimento ou ajuste de preços de medicamentos isentos de prescrição. A iniciativa representa um avanço significativo para viabilizar mais acesso a medicamentos de qualidade e com preços justos ao brasileiro.