Sincofarma SP

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019: SINCOFARMA/SP – FECOMERCIÁRIOS, SINPRAFARMAS (São Paulo, Bauru e Ribeirão Preto), e Sindicato dos Comerciários

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2018-12-10 16:00:08

 

DATA – BASE: 1º de Julho

Comunicamos que foram celebradas as Convenções Coletivas de Trabalho do SINCOFARMA/SP, com a FECOMERCIÁRIOS (Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo), os SINPRAFARMAS (Sindicato dos Práticos e dos Empregados de Farmácias e Drogarias), e demais SINDICATOS FILIADOS (Sindicato dos Comerciários), com vigência de 1º de julho de 2018 até 30 de junho de 2019, da qual destacamos as seguintes cláusulas:

 

REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários de julho de 2017, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, na data-base, em 3,8 % (três vírgula oito por cento) a título de atualização salarial.

 

ATENÇÃO: ABONO

Excepcionalmente, as empresas concederão a todos os comerciários que integrarem seu quadro de empregados em 30 de junho de 2018, um abono de 0,2% (zero vírgula dois por cento), incidente sobre os salários dos meses de julho de 2017 até junho de 2018, a ser pago em uma única parcela, juntamente com o salário do mês de competência de dezembro de 2018.

 

PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:

1. R$ 1.061,00 (um mil e sessenta e um reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;

2. R$ 1.310,00 (um mil e trezentos e dez reais) para os empregados em geral;

3. R$ 1.439,00 (um mil e quatrocentos e trinta e nove reais) para os entregadores motorizados;

4. R$ 1.467,00 (um mil e quatrocentos e sessenta e sete reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;

5. R$ 1.507,00 (um mil e quinhentos e sete reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;

6. R$ 1.838,00 (um mil e oitocentos e trinta e oito reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;

7. R$ 3.173,00 (três mil e cento e setenta e três reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

 

ÍNTEGRA DA NORMA COLETIVA:  

Consulte o texto completo da Convenção Coletiva disponível no site do Sincofarma: www.sincofarma.org.br em CONVENÇÃO COLETIVA.

Eventuais dúvidas entrar em contato com o Depto Jurídico do Sincofarma,
Tel: 11-32240966, ou
e-mail: juridico@sincofarma.org.br.

 

São Paulo, 10 de dezembro de 2018.

SINCOFARMA/SP