Sincofarma SP

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019

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2018-12-21 10:30:08

 

SINCOFARMA/SP E SINPRAFARMA DE AMERICANA, SANTOS E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

 

ALERTA: ADITAMENTO DA CCT

Comunicamos que as Convenções Coletivas de Trabalho do SINCOFARMA/SP, com os SINPRAFARMAS – Sindicatos dos Práticos e Empregados de Farmácias e Drogarias das Regiões de AMERICANA, SANTOS e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com vigência de 1º de julho de 2018 até 30 de junho de 2019, foram ADITADAS, para ficar nos mesmos termos das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas com a Fecomerciários e seus demais Sindicatos Filiados.

ESCLARECIMENTO: CLÁUSULAS ADITADAS

As Cláusulas Aditadas são as denominadas “Pisos Salariais” e “Atualização Salarial”.
Assim, informamos que o reajuste para o período de 01/01/2019 até 30/06/2019 passará de 3,53 % para 3,8% (três vírgula oito por cento).
Importante: Foi estipulado também o pagamento de um Abono.
Dessa forma, as cláusulas alteradas ficaram conforme a seguir.

REAJUSTAMENTO SALARIAL

Os salários de julho de 2017, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, na data de 01/01/2019, em 3,8% (três vírgula oito por cento) a título de atualização salarial.

ATENÇÃO: ABONO

Excepcionalmente, as empresas concederão a todos os comerciários que integrarem seu quadro de empregados em 30 de junho de 2018, um abono de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento), incidente sobre os salários dos meses de julho de 2017 até junho de 2018, a ser pago em uma única parcela, juntamente com o salário do mês de competência de janeiro de 2019.

PISOS SALARIAIS

Ficam estabelecidos como pisos salariais os valores mensais a seguir discriminados, a partir de 01/01/2019, aplicáveis a jornadas ordinárias de trabalho correspondentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais:
1. R$ 1.061,00 (um mil e sessenta e um reais) para os empregados exercentes das funções de “office-boy”, pacoteiro ou empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;

2. R$ 1.310,00 (um mil e trezentos e dez reais) para os empregados em geral;

3. R$ 1.439,00 (um mil e quatrocentos e trinta e nove reais) para os entregadores motorizados;

4. R$ 1.467,00 (um mil e quatrocentos e sessenta e sete reais) para os empregados exercentes da função de auxiliar de farmácia com manipulação;

5. R$ 1.507,00 (um mil e quinhentos e sete reais) para os empregados exercentes da função de atendente de prescrição magistral em farmácia com manipulação;

6. R$ 1.838,00 (um mil e oitocentos e trinta e oito reais) para os empregados balconistas (vendedores), comissionistas ou não e técnicos de farmácia;

7. R$ 3.173,00 (três mil e cento e setenta e três reais) para os empregados no cargo de “gerente”.

OBSERVAÇÃO: As Regiões (municípios) abrangidas pelos Sindicatos Profissionais acima descritos, que já haviam assinado as Convenções Coletivas de Trabalho, estão especificadas nas respectivas Convenções, cujas íntegras encontram-se em nosso site, qual seja, www.sincofarma.org.br.

ÍNTEGRA DAS NORMAS COLETIVAS E DO ADITAMENTO: Consulte o texto completo das Convenções Coletivas de Trabalho, bem como do Aditamento, disponíveis no site do Sincofarma. www.sincofarma.org.br.

Demais informações entrar em contato com o Depto Jurídico do Sincofarma/SP.

São Paulo, 21 de dezembro de 2018.