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Janeiro também começa com obrigações do eSocial! Regulamentações como o PCMSO são necessárias nesta etapa.

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2019-01-10 11:30:08

 

Se a sua empresa se enquadra em um dos perfis abaixo, você faz parte do terceiro grupo de empresas do eSocial e, a partir de hoje, dia 10 de janeiro, deve encaminhar as informações relativas à primeira fase do eSocial.

O eSocial é obrigatório para todos os empregadores do País. O não cumprimento dentro do prazo pode gerar multas de até R$ 233 mil.

 

VEJA ABAIXO SE A SUA EMPRESA SE ENQUADRA NESTE PERFIL:

  • Optante pelo Simples Nacional (ME/EPP)
  • Microempreendedor Individual (MEI)?
  • Associação sem fins lucrativos?
  • Pessoa física?

 

Sobre o eSocial:

 

1 | Devem ser informados dados do empregador e das tabelas relativas ao estabelecimentos, rubricas da folha de pagamento, lotação tributária, cargos, horários e processos administrativos ou judiciais.

 

2 | Atenção aos dados cadastrais (S-1000), a indicação da classificação tributária correta é de extrema importância para a apuração do tributo devido. A empresa enquadrada no Simples Nacional, por exemplo, possui três tipos de classificação tributária distinta:

 

  • com tributação previdenciária substituída
  • com tributação previdenciária não substituída
  • com tributação previdenciária substituição e não substituída

 

Uma informação equivocada pode resultar na apuração incorreta da contribuição previdenciária.

 

3 | A tabela de estabelecimentos e obras (S-1005) deve ter atenção especial: ser detalhadas as informações sobre cada estabelecimento (matriz e filiais), informando o código CNAE preponderante de cada unidade e informações de apuração da alíquota GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho) do estabelecimento. Tal alíquota é apurada com base na alíquota RAT (de acordo com o código CNAE) e a alíquota FAP (individual para cada empresa). Cabe ressaltar que desde 2010 diversos setores tiveram suas alíquotas RAT majoradas.

 

Outra questão com relação a essa tabela é o novo cadastro de pessoa física equiparada à jurídica, CAEPF (Cadastro de Atividade da Pessoa Física), criado em substituição ao CEI (Cadastro Específico do INSS), regulamentado pela IN RFB n.º 1828/2018, cuja inscrição teve início em 1º de outubro de 2018 e se tornará obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2019. O CAEPF identificará o estabelecimento da pessoa física no eSocial e deve ser informado no evento S-1005.

 

4 | Nesta fase, também deverá ser informado os processos administrativos ou judiciais (S-1070) que influenciam no cálculo dos tributos devidos ou que afastam o cumprimento de obrigações legais, como é o caso do cumprimento da cota de deficiente, por exemplo. Ações coletivas interpostas por entidades sindicais também devem ser informadas nesse evento. Já as ações trabalhistas promovidas por trabalhadores que visam a discutir direitos trabalhistas não devem ser informadas no eSocial.

 

5 | Mesmo após a transmissão destes eventos, a qualquer momento você poderá cadastrar novos dados ou alterar as informações encaminhadas.

 

PCMSO E PPRA

 

Algumas regulamentações como o PCMSO serão exigidas para o eSocial. O Sincofarma/SP disponibiliza o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Veja mais em nosso site!

 

MULTAS  

Separamos algumas multas e seus valores. São penalidades bem altas que vão impactar muito o seu bolso. Confira:

  • TRANSMISTIR O E-SOCIAL FORA DO PRAZO: R$ 500 por mês (lucro presumido e optante pelo Simples Nacional), R$ 1,5 mil por mês (lucro real) ou R$ 10o por mês (pessoa física) (art. 57 da MP 2.158-35/2001).
  • EMPREGADO NÃO REGISTRADO: R$ 3 mil por empregado ou R$ 6 mil em caso de reincidência. Para ME/EPP, a multa é de R$ 800 (art. 47 da CLT).
  • AUSÊNCIA DE DADOS NO REGISTRO (qualificação civil ou profissional, dados da admissão, duração do trabalho, férias, acidentes e demais dados relacionados à proteção do trabalhador): R$ 600 por empregado (art. 47-A da CLT).
  • FÉRIAS: R$ 170,26 por empregado, dobrada no caso de reincidência (art. 153 da CLT).
  • 13º SALÁRIO: R$ 170,26 por empregado, dobrada no caso de reincidência (art. 3º, inciso I da Lei n.º 7.855/89).
  • ATRASO NO PAGAMENTO SALÁRIO: R$ 170,26 por empregado (art. 4º da Lei n.º 7.855/89).
  • ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS: R$ 170,26 por empregado, dobrada no caso de reincidência (art. 477, § 8º da CLT).
  • REMUNERAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR): variável entre R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrada no caso de reincidência (art. 12 da Lei nº 605/49).
  • AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO TRABALHADOR: variável entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50 (art. 92 da Lei n.º 8.212/91 e art. 8º da Portaria MF n.º 15/2018).
  • FGTS (ausência de depósito mensal ou deixar de computar remuneração): variável entre R$ 10,64 a 106,41 por empregado, dobrada no caso de reincidência (art. 23, § 2º, alínea “b”, da Lei n.º 8.036/90)
  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO (CAT): variável entre R$ 1.693,72 e R$ 5.645,80, aumentada em caso de reincidência. (art. 22 da Lei n.º 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF n.º 15/2018).
  • PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP): variável entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50 (art. 133 da Lei n.º 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF n.º 15/2018).
  • PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) – admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional: variável entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33, aplicada em seu valor máximo em caso de reincidência (art. 201 da CLT).
  • PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA): variável entre R$ 670,38 e R$ 5.244,95, aplicada em seu valor máximo em caso de reincidência (art. 201 da CLT).
  • COTA DE DEFICIENTE: variável entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50 (art. 133 da Lei n.º 8.213/91 c/c art. 8º, IV da Portaria MF n.º 15/2018).
  • COTA DE APRENDIZ: variável entre R$ 402,53 e R$ 2.012,66 por menor irregular, dobrada em caso de reincidência (art. 434 da CLT e Portaria MTB 290/1997).

 

Saiba mais através do nosso departamento jurídico.

Tel: (11) 3224-0966

jurídico@sincofarma.org.br