2019-01-31 10:30:08
Sr. Presidente,
No último dia 24 deste mês foi publicado o Decreto nº 58.611, que consolida os critérios para a padronização das calçadas na cidade de São Paulo.
Referida norma consolida os critérios para a padronização das calçadas, bem como regulamenta dispositivos do Plano Diretor Estratégico e leis nºs 13.293/2002[1] e 15.442/2011[2] que traçam regras para criação de calçadas verdes, manutenção de passeios públicos, disque-calçadas, dentre outros aspectos.
Dentre os principais aspectos, o Decreto estabelece:
- Princípios para a execução, manutenção e conservação das calçadas, bem como a instalação de mobiliário urbano, equipamentos de infraestrutura urbana, sinalização, vegetação, entre outras interferências permitidas por lei:
- I – acessibilidade e desenho universal;
- II – sustentabilidade;
- III – eficiência, eficácia e efetividade;
- IV – segurança nos deslocamentos;
- V – equidade no acesso e no uso do espaço.
- Critérios para organização, integração e composição das calçadas, sendo considerados:
- Faixa livre para circulação de pedestres, com regras específicas para largura; rampa ou inclinação;
- Faixa de serviço para mobiliário urbano, vegetação e postes de iluminação ou sinalização;
- Faixa de acesso no caso de edificações e com mais de 2,00m de largura, que poderão conter: áreas de permeabilidade e vegetação; acesso a estacionamento em recuo frontal; rampa de acomodação, elementos de mobiliário temporário; rebaixamento de calçadas e guias.
- Sinalização visual e tátil de alerta direcional;
- Técnicas construtivas e materiais;
- Instalação, recomposição e execução;
- Instalação de mobiliário urbano, que ocorrerá somente mediante a autorização do órgão municipal competente e em caráter precário, ou seja, que não ocorre de forma definitiva;
- Calçadas verdes, assim caracterizadas pelo plantio de arbustos e forrações, em condições a serem definidas em Portaria da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Destaca-se que o rebaixamento de calçadas e guias, bem como a sinalização visual e tátil deverão observar o disposto nas Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT.
As penalidades pelo descumprimento das normas do referido Decreto observarão o disposto em leis específicas, como a Lei nº 15.442/2011.
Por fim, sugerimos a leitura do Decreto na íntegra, o qual segue anexo para conhecimento do seu inteiro teor.
O texto completo do Decreto também pode ser acessado aqui.
Atenciosamente.
ASSESSORIA TÉCNICA
FECOMERCIO SP
[1] Dispõe sobre a criação das “Calçadas Verdes” no Município de São Paulo, e dá outras providências.
[2] Dispõe sobre a limpeza de imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e manutenção de passeios, bem como cria o Disque-Calçadas; revoga as Leis nº 10.508, de 4 de maio de 1988, e nº 12.993, de 24 de maio de 2000, o art. 167 e o correspondente item constante do Anexo VI da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.
Decreto Municipal 58.611/2019
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