2019-02-20 14:00:08
Justiça suspende Resolução 669/2018 do CFF.
A Justiça Federal, em Brasília, nesta quinta feira (7/2) atendeu ao pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e determinou a suspensão de Resolução nº 669 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética.
A juíza Luciana Tolentino de Moura, da 7ª Vara Federal do DF (processo n. 1002232-21.2019.4.01.3400), entendeu que o CFF extrapolou suas competências legais ao editar norma. Em sua decisão, ela determinou “a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 669/2018 do CFF e seu anexo”.
Ao CFF também foi ordenado dar ampla divulgação dessa suspensão no Diário Oficial da União (D.O.U.), em seu site e demais meios de comunicação e através de correspondência eletrônica enviada a todos os seus filiados.
Para a Diretoria da SBD, trata-se de mais um importante reconhecimento do Ato Médico no âmbito da Justiça.
“Entendemos como uma vitória não apenas dos dermatologistas, mas de toda classe médica e, principalmente, para a saúde da população que se verá protegida de profissionais inabilitados para o exercício da medicina. A SBD continuará diligente, trabalhando em todos os foros possíveis para que o espaço de atuação da medicina não seja atacado ou invadido por outras categorias profissionais da área da saúde”, ressaltou o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Sérgio Palma.