Sincofarma SP

ATENÇÃO! O Sincofarma, atendendo a solicitaçao do CRF-SP informa que a reunião agendada para o dia 27/03 em Campinas foi prorrogada para dia 03/04/2019

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2019-02-28 11:30:08

 

A data de São Paulo mantem-se a mesma.

 

Relembrando, a reunião é aberta e promovida pelo Sincofarma para que o CRF possa esclarecer sobre a presença integral de farmacêuticos, mesmo em horário de almoço.

Assim, é muito importante que os proprietários, gestores e farmacêuticos possam participar deste encontro com o presidente deste conselho, afim de debater esta deliberação.

DIA: 13/03/2019 – SÃO PAULO LOCAL: 
Auditório Sincofarma/SP ENDEREÇO:
Rua Santa Isabel, 160 – 6º andar – Vila Buarque – CEP:   01221-010 – São Paulo – SP (Próximo à estação República do   Metrô – Saída largo do Arouche).
DIA: 03/04/2019 – CAMPINAS LOCAL:
CRF CAMPINAS ENDEREÇO:
Rua Ibsen da Costa Manso, 30 – Lote 19 Jardim   Chapadão

 

HORÁRIO | PROGRAMA:

18h – Credenciamento | Welcome Coffee (Café de Boas Vindas)
19h – Início do Debate
21h – Final

Inscrições:

IMPORTANTE: Para se inscrever nesta palestra, é necessário primeiro realizar o seu cadastro através do nosso site . Este cadastro será único e pessoal, toda vez que desejar realizar um curso ou palestra, basta entrar em “Meu Cadastro”. Após realizar o seu cadastro, você irá receber um e-mail de validação. Entrar em seu cadastro e clicar em INSCREVER EM UM CURSO e escolher a data desta reunião. Pronto. Assim você já estará com a sua vaga garantida. 


Para conhecimento:

Nova Deliberação do CRF/SP exige assistência farmacêutica em período integral, inclusive nos intervalos para almoço  

A Deliberação nº 32, editada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo em 20 de dezembro de 2018, e publicada no DOU de 17/01/2019, obriga as farmácias e drogarias a possuírem um responsável técnico farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, incluindo agora os horários de intervalos para refeição e descanso, previstos na CLT.

Dessa forma, quando o farmacêutico titular sair para almoçar ou demais ausências (faltas, cursos, férias, etc.), a empresa deverá contar com a presença de um profissional substituto no referido horário.
Para tanto, a norma estabelece ainda que a obrigação deve ser cumprida por todas as farmácias e drogarias a partir de março de 2019, mediante um cronograma de acordo com o faturamento das empresas.

SINCOFARMA/SP tem promovido debates com os empresários sobre o tema, e a preocupação da categoria é grande, haja vista a inviabilidade técnica para o cumprimento da referida norma.

Ressaltamos a importância da sua participação. Representar o seu estabelecimento é uma forma de representar as suas necessidades, interesses e definições. Participe!.

Mais informaçoes através do Sincofarma/SP
e-mail: juridico@sincofarma.org.br

Tel.: (11) 3224-0966 | Whatsapp: (11) 943872305
www.sincofarma.org.br