2019-03-01 11:30:08
O Departamento Jurídico do Sincofarma/SP informa que o Carnaval não é Feriado Nacional.
Muitos empresários ficam com dúvidas a respeito dos direitos dos trabalhadores no período de Carnaval, e, apesar da maioria das empresas liberarem seus funcionários, o período não é um feriado nacional, porém, pode ser um feriado estadual ou municipal em alguns locais, como por exemplo, a terça-feira de carnaval é feriado no Estado do Rio de Janeiro.
No Estado de São Paulo não é Feriado. Dessa forma, a eventual liberação deve ser negociada diretamente entre empresários e empregados, sendo este dia facultativo.
Se desejar orientações sobre este dia ou demais situações trabalhista, utilize o serviço do Departamento Juridico do Sincofarma, através dos contatos abaixo:
E-mail: juridico@sincofarma.org.br
Tel. (11) 3224-0966