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Conselho Federal de Medicina revoga resolução que regulamenta telemedicina

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2019-03-04 11:00:08

 

Segundo CFM, decisão aconteceu depois de protestos de médicos e entidades pelo país. Até a elaboração de um novo termo, a telemedicina fica subordinada à regulamentação atualmente em vigor.

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou nesta sexta-feira (22) que revogou a nova resolução que regulamenta telemedicina no Brasil. Segundo comunicado da entidade, a decisão aconteceu após protestos de médicos e entidades.

Ainda segundo o CFM, o número de propostas de alteração dos termos da resolução ultrapassa os 1.400 e o conselho precisaria de mais tempo para avaliar a questão: “Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia”.

A resolução regulamentava a chamada telemedicina, que já é praticada no país, e permite a médicos atenderem pacientes em áreas de difícil acesso, por exemplo, usando um computador ou smartphone.

O Brasil já tinha uma resolução sobre telemedicina, de 2002. A regra antiga já ditava, por exemplo, que as informações do paciente só poderiam ser transmitidas a outro profissional com a sua permissão. O médico também permanece responsável pelo sigilo e armazenamento das informações, conforme previsto nas normas do CFM.

Confira os principais pontos da proposta sobre consultas remotas:

  • O paciente precisa estar acompanhado de um profissional de saúde durante a consulta;
  • A primeira consulta deve ser, preferencialmente, presencial. Podem ser feitas exceções em casos de áreas de difícil acesso.
  • No caso de atendimentos por longo tempo ou de doenças crônicas, o paciente só pode ficar sem consulta presencial por, no máximo, quatro meses.
  • A telecirurgia só poderá ser feita em ambientes com infraestrutura adequada — com, no mínimo, um cirurgião remoto e outro no local onde o procedimento for feito.

Com a revogação da nova proposta, o CFM explica que seguem valendo as regras para telemedicina já vigentes no Brasil.