2019-03-28 14:00:08
O Sincofarma/SP informa que é muito importante a presença de todos os proprietários de farmácias e farmacêuticos na reunião que acontecerá na próxima 4a.feira, dia 03 de abril na cidade de Campinas.
Este encontro servirá para que os empresários e profissionais possam ter a oportunidade em debater o esclarecimento da Deliberação 32/2018, sobre a exigência do farmacêuticos no estabelecimento, inclusive no horário do almoço, com o presidente do CRF-SP
Para facilitar, o Sincofarma não exigirá o cadastro através do site, basta enviar um e-mail para: cursos@sincofarma.org.br, informando o nome completo, CPF, telefone celular e e-mail .
DIA DO EVENTO:
- 03 DE ABRIL DE 2019, A PARTIR DAS 18H, NO HOTEL NACIONAL INN CAMPINAS.
LOCAL: CAMPINAS – HOTEL NACIONAL INN CLIQUE AQUI para visualizar o mapa
ENDEREÇO: Av. Benedicto de Campos, 35 – Jardim do Trevo – Campinas/SP.
HORÁRIO | PROGRAMA:
18h – Credenciamento | welcome Coffee (Café de Boas Vindas)
19h – Início do debate
21h – Final
Em São Paulo já foi realizada uma reunião. O presidente do CRF, Dr. Marcos Machado, esteve na sede do Sincofarma com mais de 80 pessoas. Estamos levando para Campinas esta reunião sobre o esclarecimento da deliberação 32/2018.
Desejamos que os proprietários, gestores de Farmácias e farmacêuticos participarem deste encontro sobre o esclarecimento da Deliberação 32/2018. Apenas com a presença massiva dos empresários e todos os interessados, é que este encontro poderá ter algum resultado satisfatório. Porque, somente através desta oportunidade, onde o CRF irá esclarecer sobre a deliberação, o Conselho poderá também entender como funcionam as empresas, principalmente os pequenos e médios e seus obstáculos.
Em São Paulo houve diversos momentos de exposição de casos de estabelecimento que se mostraram com dificuldades em contratar farmacêutico, como também a incompreensão desta deliberação, editada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, a 20 de dezembro de 2018, onde obrigada as farmácias e drogarias a terem um responsável técnico farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, incluindo agora os horários de intervalos para refeição e descanso, previstos na CLT.
Dessa forma, quando o farmacêutico titular sair para almoçar ou demais ausências (faltas, cursos, férias, etc.), a empresa deverá contar com a presença de um profissional substituto no referido horário.
Para tanto, a norma estabelece ainda que a obrigação deve ser cumprida por todas as farmácias e drogarias a partir de março de 2019, mediante um cronograma de acordo com o faturamento das empresas.
O SINCOFARMA/SP tem promovido debates com os empresários sobre o tema, e a preocupação da categoria é grande, haja vista a inviabilidade técnica para o cumprimento da referida norma.
Ressaltamos a importância da sua participação. Representar o seu estabelecimento é a única forma de retratar as suas necessidades, interesses e definições. Participe deste encontro. Faça já a sua inscrição.
Envie um e-mail para cursos@sincofarma.org.br . Apenas com a INSCRIÇÃO é que a entrada será permitida.
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