2019-03-29 15:00:08
É já na próxima 4a.feira, dia 3 de abril, que será realizada a reunião, promovida pelo Sincofarma/SP, com o Presidente do CRF-SP, Dr. Marcos Machado, para um debate sobre a Deliberaçao 32/2018, sobre a exigência do farmacêuticos no estabelecimento, inclusive no horário do almoço.
A presença dos proprietários, farmacêuticos ou gestores das farmacias e drogarias de Campinas e região é fundamental. O Sincofarma/SP está organizando e levando até Campinas na esperança que os empresários mostrem interesse em atuar nesta causa. Não podemos apenas lamentar uma situaçao, é necessário que estejamos presentes para debater e apresentar as dificuldades.
DO QUE SE TRATA A DELIBERAÇÃO 32/2018
É uma norma que estabelece a obrigação integral dos farmacêuticos nos estabelecimentos, e deve ser cumprida por todas as farmácias e drogarias a partir de março de 2019, mediante um cronograma de acordo com o faturamento das empresas. Dessa forma, quando o farmacêutico titular sair para almoçar ou demais ausências (faltas, cursos, férias, etc.), a empresa deverá contar com a presença de um profissional substituto no referido horário.
INSCRIÇÕES
Basta enviar um e-mail para cursos@sincofarma.org.br, informando o nome completo, CPF, telefone celular e e-mail . PARA A DEVIDA ORGANIZAÇÃO, AS INSCRIÇÕES SÃO OBRIGATÓRIAS.
DIA DO EVENTO:
- 03 DE ABRIL DE 2019, A PARTIR DAS 18H, NO HOTEL NACIONAL INN CAMPINAS.
- LOCAL: CAMPINAS – HOTEL NACIONAL INN CLIQUE AQUI para visualizar o mapa
- ENDEREÇO: Av. Benedicto de Campos, 35 – Jardim do Trevo – Campinas/SP.
- HORÁRIO | PROGRAMA:
(Café de Boas Vindas)welcome Coffee18h – Credenciamento | - 19h – Início do debate
- 21h – Final
Em São Paulo houve diversos momentos de exposição de casos de estabelecimento que se mostraram com dificuldades em contratar farmacêutico, como também a incompreensão desta deliberação, editada pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo, a 20 de dezembro de 2018, onde obrigada as farmácias e drogarias a terem um responsável técnico farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento, incluindo agora os horários de intervalos para refeição e descanso, previstos na CLT.
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