Sincofarma SP

Microempreendedores individuais já podem enviar informações ao eSocial

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2019-04-18 13:30:08

 

Ainda que o sistema só tenha sido disponibilizado no dia 16 de abril, o MEI deve registrar os eventos ocorridos desde 10 de abril.

 

Já está disponível a partir desta terça-feira (16) o acesso ao módulo simplificado Web do eSocial, portal para que o Microempreendedor Individual (MEI) e o Segurado Especial registrem informações de funcionários e eventos. Por enquanto, estarão disponíveis somente os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado. O módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas também já pode ser acessado.

Os usuários desses módulos devem registrar os eventos ocorridos entre o dia 10 e 15 de abril de 2019, retroativamente, e a partir de 16 de abril de 2019, sem risco de penalidade por atraso, segundo o site do eSocial.

Nem todo MEI precisa aderir ao eSocial, somente aquele que tiver funcionário.

Além disso, desde o dia 10 de abril os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto doméstico), produtores rurais pessoas físicas, as entidades sem fins lucrativos e os condomínios, já podem enviar eventos não periódicos pelo Web Service (WS). Essas informações são referentes aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos. Essa mudança ocorre de acordo com o faseamento do eSocial, estabelecido pela Resolução CDES nº 05.

Cada fase tem duração de 90 dias para que os empregadores consigam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.

Expectativa em relação à geração de empregos

Atualmente, são mais de 8 milhões de MEIs formalizados, mas apenas cerca de 150 mil possuem empregado formalizado, esclarece a Receita. De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, muitos empreendedores não contratam por esbarrar na burocracia, então a simplificação dos registros de pagamento no eSocial deve potencializar a geração de mais de 7 milhões de empregos por parte do MEI.

Atualmente, são 30 milhões de trabalhadores cadastrados no eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que 16 milhões de trabalhadores passem a integrar o sistema nessa fase do cronograma. No total, o eSocial deverá abranger 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados.

PCMSO

Lembramos o quanto é IMPORTANTE a regularização do PCMSO da sua empresa! Entre com contato com o Sincofarma/SP, que  disponibiliza o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO com atendimento diretamente em nossa sede em São Paulo e em clínicas credenciadas em quase todo o estado de São Paulo (consultar lista da região).Lembramos o quanto é IMPORTANTE a regularização do PCMSO da sua empresa! Entre com contato com o Sincofarma/SP, que  disponibiliza o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO com atendimento diretamente em nossa sede em São Paulo e em clínicas credenciadas em quase todo o estado de São Paulo (consultar lista da região).

O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. É importante implementar o PCMSO sobretudo para cumprir a legislação em vigor. Além disso, você pode estar prevenindo possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais, como processos cíveis, criminais e previdenciários.Instituída pela Norma Regulamentadora nº 7 aprovada pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, os exames obrigatórios para PCMSO são:
• Admissional

• Periódicos

• Retorno ao trabalho

• Mudança de função

• Demissional

• Exames complementares.

Esses procedimentos irão resultar na emissão do ASO- Atestado de Saúde Ocupacional.Em síntese, na elaboração do PCMSO, é requerido um estudo prévio para reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes na empresa, por intermédio de visitas aos locais de trabalho, baseando-se nas informações contidas no PPRA. Com base neste reconhecimento de riscos, deve ser estabelecido um conjunto de exames clínicos e complementares específicos para cada grupo de trabalhadores da empresa, utilizando-se de conhecimentos científicos atualizados e em conformidade com a boa prática médica. A norma estabelece as diretrizes gerais e os parâmetros mínimos a serem observados na execução do programa, podendo os mesmos, entretanto, ser ampliados pela negociação coletiva de trabalho.

O PCMSO deve ser coordenado por um Médico, com especialização em  Medicina do Trabalho,  que será o responsável pela execução do programa. Ao empregador, por sua vez, compete garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, tanto quanto zelar pela sua eficácia.

Saiba mais clicando aqui: https://sincofarma.org.br/servicos/pcmso-ppra/pcmso/