2019-06-08 11:00:08
O início data de entrada em vigor da Portaria 240 MJSP foi prorrogado para dia 01/09/2019, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.
Conforme publicado no Diário Oficial da União de 06/06/2019, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anuncia a nova data de 01 de setembro de 2019 como em vigor da Portaria 240/2019.
A prorrogação não se aplica ao artigo 75, inciso I, que revoga a Portaria 256 MSP/2018, cuja vigência se deu a partir de 14/03/2019. A Portaria 577 MJ/2019 altera o inciso II do artigo 76 da Portaria 240 MJSP/2019.
Conforme já divulgado pelo Sincofarma, a Portaria trouxe uma alteração em relação à anterior, mais precisamente em seu artigo 55, que determina que nas transações com produtos químicos nas quantidades acima de um grama ou um mililitro, estão sujeitas a controle e fiscalização.
Dessa forma, o efeito é a obrigação para as Farmácias com Manipulação de possuírem licenças para utilizar produtos químicos relacionados no anexo I da referida portaria.
O Sincofarma SP continua na busca constante da solução de diminuir o impacto econômico e burocrático desta norma junto ao setor magistral e os esclarecimentos com a Polícia Federal.
Publicação D-O-U 06/06/2019
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, no Decreto nº 4.262, de 10 de junho de 2002, e no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 240, de 12 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 76. Esta portaria entra em vigor:
……………………………………………………..
II – em 1º de setembro de 2019 para os demais dispositivos.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO