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Resíduos: fazer cadastro até 8 de julho evita multa para os empresários paulistanos

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2019-07-01 13:00:08

 

Estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia devem contratar empresa gestora.

 

Os estabelecimentos comerciais da capital de São Paulo terão até 8 de julho para se cadastrarem no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG).

O cadastro, até então feito de forma presencial, passará a ser realizado no site https://www.ctre.com.br/login. O Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a redução na burocracia facilita a regularização do comércio da capital.

O cadastro pelo grande gerador é obrigatório desde 2002 pelo art. 141 da Lei nº 13.478 e, diferente da coleta domiciliar, determina que os estabelecimentos produtores de resíduos em quantidade acima de 200 L diários, contratem uma empresa privada para realizar a respectiva a gestão.

Mais de uma empresa pode ser contratada: uma para o lixo seco (reciclável) e outra para o orgânico/rejeito (com destinação em aterro) e estas, denominadas “autorizatários”, devem constar do cadastro da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), responsável pela gestão dos resíduos e limpeza urbana no município.

São mais de 300 empresas de coleta, transporte, tratamento e destinação final, além de 24 cooperativas, registradas.

A Amlurb estima que 150 mil estabelecimentos se cadastrem como grandes geradores, e aguarda o cadastramento de todas as cerca de 320 mil empresas situadas na cidade de São Paulo. A falta deste cadastro implica em multa de R$ 1.639,60. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras.