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Governo lança proposta para fiscalizar luxos do CFF

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2019-08-13 11:25:08

 

Combatendo o que ele chama de indústria de multas no Conselho Federal de Farmácia (CFF) e nos Conselhos Regionais de Farmácia (CRF), o deputado Felício Laterça (PSL – mesmo partido do presidente da república) apresentou ontem (8/8/19) a Proposta de Fiscalização e Controle, PFC 24/19, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). O pedido é para a fiscalização financeira e operacional em todo o sistema CFF/CRF.

“Lamentavelmente, temos recebidos denúncias provenientes dos mais diversos Estados do País de que os referidos conselhos têm se excedido na aplicação de multas sem fundamento nem gradação. E isso, em muitos casos, tem inviabilizado a continuidade de funcionamento de farmácias de pequeno porte, que não dispõem de advogados para contestar judicialmente os excessos praticados no exercício do poder de polícia”, justifica Laterça.

O deputado reconhece que a lei de criação dessas entidades (Lei 3.820/60), prevê, no parágrafo único do art. 24, que o sistema tem poder para multar os estabelecimentos que exploram serviços que exigem a atuação de farmacêutico. No entanto, ele afirma que, por conta da indústria de multas, o resultado é que a comercialização de medicamentos está se tornando um oligopólio, no qual grandes redes acabarão por formar um cartel, com poderes para impor preços extorsivos, em prejuízo à população.

Mordomias e privilégios

Laterça afirma na PFC 24/19: “como se não bastassem os prejuízos para a atividade econômica, a indústria de multas acaba por financiar mordomias e privilégios por meio da utilização dos vastos recursos auferidos pelo CFF (que fica com 25% da receita proveniente de multas) e pelos CRFs (que ficam com os 75% restantes), sem qualquer critério, notadamente para o pagamento de diárias de elevado valor aos seus conselheiros”.

Dessa forma, ele solicitou à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle e ao TCU a fiscalização sobre a arrecadação de recursos de multas dos CRFs, bem como da realização de despesas, especialmente mediante pagamento de diárias a membros dos conselhos.

Com relação a esse tema das mordomias e privilégios, citados por Laterça, o farmacêutico e gestor de mídias sociais, dr. Leonardo Doro Pires, escreveu um artigo, publicado em fevereiro deste ano, no Portal de Conteúdo do ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, sob o título Luxos do Conselho Federal de Farmácia: entenda a polêmica (leia aqui).

Ele falava sobre denúncias feitas com base em informações extraídas do portal da transparência do CFF, e que foram divulgadas pelo farmacêutico, dr. Raphael Espósito, vice-presidente da Associação dos Farmacêuticos do ICTQ, em janeiro:

a) R$ 12.589,60 – provento total de um dos motoristas profissionais do CFF em 07/2018;

b) R$ 40.580,40 – provento total do assessor jurídico do CFF em 07/2018;

c) R$ 13.483,28 – o provento total do fotógrafocitado como assessor de diretoria do CFF em 07/2018; e

d) R$ 141.474,06 – proventos totais dos assessores da diretoria em 07/2018.

A defesa do CFF, segundo o artigo de Pires, afirmou que os motoristas do CFF ganham R$ 6.500,00/mês, e que os valores que constavam no portal da transparência, tanto do motorista como do fotógrafo, faziam referência, em parte, ao adicional de férias. Essa defesa atribuiu o alto salário do motorista às conquistas obtidas pelo profissional nos 20 anos de serviços prestados. O CFF afirmou, ainda, que cargos comissionados somam apenas 10%.

Pires destacou, em seu artigo, que era a hora da classe farmacêutica separar o joio do trigo, ou seja, o que é legal e imoral do que é ético e legal. Por isso, ele publicou o salário (diárias, jetons e verbas de representação) do conselheiro federal de cada Estado. Confira o ranking:

  1. Walter da Silva Jorge João (PA) R$ 708.101,94
  2. João Samuel de Morais Meira (PB) R$ 588.937,24
  3. Lenira da Silva Costa (RN) R$ 509.897,80
  4. Amilson Alvares (TO) R$ 443.642,21
  5. Valmir de Santi (PR) R$ 435.397,47
  6. Carlos André Oeiras Sena (AP) R$ 415.579,44
  7. Marco Aurélio Ferreira da Silva (AM) R$ 385.590,50
  8. Erlandson Uchôa Lacerda (RR) R$ 372.011,45
  9. Bráulio César de Sousa (PE) R$ 348.964,15
  10. Vanilda Oliveira Aguiar (SE) R$ 331.576,29
  11. Sueza Abadia de Souza Oliveira (GO) R$ 310.646,08
  12. José Gildo da Silva (AL) R$ 301.633,02
  13. Lérida Maria dos Santos Vieira (RO) R$ 278.083,72
  14. Luis Cláudio Mapurunga da Frota (CE) R$ 277.913,11
  15. Alex Sandro Rodrigues Baiense (RJ) R$ 267.749,38
  16. Gerson Antônio Piannetti R$ 238,773,47
  17. Elena Lúcia Sales Souza (PI) R$ 256.273,83
  18. Josué Schostack (RS) R$ 198.464,36
  19. Gedayas Medeiros Pedro (ES) R$ 189.100,07
  20. Fernando Luís Bacelar C. Lobato (MA) R$ 181.368,34
  21. Margarete Akemi Kishi (SP) R$ 176.040,02
  22. Altamiro José dos Santos (BA) R$ 172.312,61
  23. José Ricardo Arnaut Amadio (MT) R$ 169.210,43
  24. Rosana Santos Freitas Spiguel (AC) R$ 158.410,75
  25. Ângela Cristina R. C. C. Lopes (MS) R$ 157.760,46
  26. Paulo Roberto Boff (SC) R$ 135.520,79
  27. Marcelo Polacow Bisson (SP) R$ 129.365,57
  28. Marttha de Aguiar Franco Ramos (TO) R$ 108.520,74
  29. Forland Oliveira Silva (DF) R$ 98.323,44
  30. Romeu Cordeiro Barbosa Neto (AC) R$ 88.758,70
  31. Márcia Regina C. G. Saldanha (MS) R$ 76.729,30
  32. Luís Marcelo Vieira Rosa (MA) R$ 68.709,65
  33. Ernestina Rocha de Souza e Silva (GO) R$ 61.048,10
  34. Luíz Gustavo de Freitas Pires (PR) R$ 35.286,31
  35. Osvaldo Bonfim de Carvalho (PI) R$ 21.383,30

Todas as informações foram retiradas do portal da transparência do CFF, em um levantamento realizado pela Associação dos Farmacêuticos do ICTQ, sobre os valores recebidos em diárias, jetons e verbas de representação pelos conselheiros federais de farmácia em Brasília, no período compreendido entre outubro de 2016 e setembro de 2018 (baixe o levantamento completo aqui).

Insistência na mesma tecla

Essa não é a primeira vez que o deputado investe contra os conselhos no quesito da indústria de multas. Em julho, na reunião da Comissão Mista do Congresso Nacional, em Brasília, foi aprovado o texto do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 881/19, da Liberdade Econômica.

Nessa MP foi mantida uma emenda de Laterça sobre a redução das multas. Durante a reunião, o deputado disparou: “Não vamos desistir dessa bandeira porque a liberdade econômica do nosso País tem de prevalecer. Não vamos ficar reféns de Conselhos. Conselho não é versão de sindicato. É para proteger o profissional”.

O Portal de Conteúdo do ICTQ publicou matéria exclusiva sobre o tema, com o título Anuidade do CRF deixará de ser obrigatória e medicamentos não vão para supermercados (leia aqui).

O texto aprovado na MP 881/19, em seu Art. 38, modifica a Lei 3.820, de 11 de novembro de 1960, de criação dos Conselhos de Farmácia, que passaria a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Parágrafo único. O valor das taxas de serviços de serviços prestados pelos conselhos as pessoas físicas ou jurídicas não poderá ultrapassar R$ 100,00 (cem reais), reajustável de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo.”

“Art. 30. Item II – de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e, principalmente, a condição econômica, no valor máximo de dez por cento do valor da anuidade.”

Esse Art. 30 da Lei 3.820/60 trata das penalidades disciplinares, cuja lei atual indica que as multas disciplinares aplicadas às farmácias são de um a três salários mínios regionais, com valores dobrados em caso de reincidência.

A MP 881/19 foi aprovada pela Comissão Mista e deverá seguir para votação na Câmara ainda em agosto, e no Senado, em setembro. Depois disso, passará pela sanção do presidente da República. Por conta disso, esse texto ainda pode sofrer alterações.

Ministro da Economia também mira no CFF/CRF

Parece haver uma movimentação que coloca o sistema CFF/CRF no centro das atenções. Basta citar que o ministro Paulo Guedes, da Economia, pretende transformar o Conselho Federal de Farmácia (CFF), e os demais conselhos brasileiros, em sociedades privadas. Com isso, ele desobriga a inscrição compulsória (e, consequentemente, o pagamento de anuidades) e estabelece limites de atuação dessas entidades com relação ao poder de tributar e aplicar sanções.

A Proposta de Emenda à Constituição – a PEC 108/19 – foi apresentada pelo ministro, em 9 de julho, quando ele defendeu que os conselhos profissionais não integram a estrutura da administração pública e que não são autarquias. Veja matéria sobre o tema no Portal do ICTQ, intitulada Anuidade CRF: Paulo Guedes, ministro da Economia, fala ao ICTQ com exclusividade sobre as mudanças nos conselhos (leia matéria aqui).

O ministro Guedes defendeu que o objetivo da PEC é deixar claro que os conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado.

O relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) foi base para a composição da PEC 108/19, do ministro Guedes, para o qual foi realizada uma auditoria na modalidade de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC).

Ela foi concebida com o objetivo de avaliar, em âmbito nacional, o controle da gestão, as receitas, a regularidade das despesas com verbas indenizatórias, as transferências de recursos para terceiros e prover um panorama inicial das atividades finalísticas dos conselhos de fiscalização profissional, conforme consignado na proposta de fiscalização contida no TC-030.312/2016-7.

Para a referida auditoria, foram avaliados temas como receitas, despesas, gastos com indenizações (como jetons, diárias, auxílios representação, entre outras), com folha de pagamento e com publicidade, valores das anuidades, quantitativo de empregados (efetivos, comissionados, terceirizados e estagiários), número de fiscais, número de conselheiros, quantitativos de profissionais e empresas registrados, entre outras questões.

Os próprios conselhos forneceram as informações para o relatório, que deu suporte à PEC 108/19, por meio de respostas a um questionário, que foi aplicado a todos os 559 conselhos (sendo 28 federais e 531 regionais). Ao todo, 540 conselhos responderam ao questionário, ainda que parcialmente (mais de 96% de respostas).

Desses 559 conselhos, somente não apresentaram resposta os seis conselhos regionais de farmácia (MT, PB, PE, SC, SE e TO), entre outras entidades profissionais, totalizando 19 conselhos não respondentes (menos de 4%).

No que tange às receitas orçamentárias, o total verificado na pesquisa para todos os sistemas de fiscalização profissional foi, no exercício de 2016, de cerca de R$ 3,8 bilhões. O relatório apresenta, por exemplo, o total distribuído em cada sistema. Destaca-se que não se trata do somatório direto das receitas orçamentárias dos conselhos regionais com as do conselho federal, pois, nesse caso, há a dupla contagem da cota parte (percentual de recursos repassados das regionais ao federal).

Dos 28 conselhos federais considerados, no que diz respeito à receita orçamentária, o sistema Confea/Creas (conselhos de engenharia e agronomia) é, de longe, o maior sistema, com um montante de R$ 940,3 milhões, seguido pelo de Medicina, com R$ 467,5 milhões; Enfermagem, com R$ 380,5 milhões; e Contabilidade, com R$ 287,6 milhões. O CFF ficou em quinto lugar do ranking em termos de arrecadação, somando R$ 228,1 milhões.

Recursos em conta

O relatório apresentou, ainda, o volume total de recursos disponível em conta de cada sistema, em 31/12/2016, ou seja, o total de recursos acumulados, disponíveis em caixa para o exercício de 2017, sendo que o CFF possuía R$ 86,5 milhões.

Ao todo, no Brasil, a partir dos dados fornecidos pelos próprios conselhos, existem em torno de 7,8 milhões de profissionais registrados (pessoas físicas), sendo que no CFF, em 31/12/2016, havia 187.749 mil.

Já em relação ao número de empresas registradas, no Brasil, o quantitativo total era de cerca de 1,3 milhões de pessoas jurídicas na mesma data. No ranking, o CFF estava no quarto lugar, com 109.196 empresas registradas.

Vale lembrar que seis conselhos regionais de farmácia deixaram de prestar contas ao TCU no período, levando a crer que esses números referentes ao sistema CFF/CRF é substancialmente maior que o divulgado naquele documento.

Baixa atividade fiscalizadora

Outro quesito que levou o Ministro a tomar a decisão pela PEC 108/19 foi porque o sistema de conselhos profissionais demonstra baixa execução das atividades fiscalizatórias, principalmente na comparação entre o volume de recursos gastos nessa atividade e o volume de recursos gastos com rubricas como indenizações a conselheiros (jetons, diárias, auxílios representação e outras verbas indenizatórias) e com publicidade.

Já o comparativo entre receita orçamentária e despesas com fiscalização, indenizações a conselheiros e publicidade, no CFF (2016) ficou:

  • Receita Orçamentária do Sistema – R$ 228.077.673
  • Fiscalização – R$ 34.306.735 (15%)
  • Total de gastos com Indenizações a conselheiros – R$ 9.960.666 (4,4%)
  • Publicidade – R$ 4.658.633 (2%)

Contudo, independentemente disso, a análise dos relatórios de gestão do exercício de 2016 e dos demais demonstrativos contábeis obtidos junto aos conselhos conduz ao entendimento de que, na grande maioria dos casos, o baixo desembolso com as atividades de fiscalização nos 28 sistemas de conselhos no Brasil não é decorrência direta da insuficiência de recursos financeiros dessas entidades.

O que se percebe é o oposto: os conselhos de fiscalização profissional são superavitários, uma vez que gastam menos do que arrecadam. No caso do conselho de farmácia, os números são os seguintes (2016):

  • Receita orçamentária do sistema – R$ 228.077.673
  • Despesa orçamentária do sistema – R$ 208.784.334
  • Diferença (receitas e despesas) – R$ 19.293.339 (8,5%)

Ao final, o relatório buscou elencar as principais matérias que devem compor uma eventual lei geral de conselhos, mediante a realização de um debate em nível nacional: critérios para criação e manutenção dos conselhos; caráter honorífico do cargo de conselheiro; delimitação das fontes de receita em relação às anuidades, taxas, emolumentos e demais serviços prestados; e fixação de percentual mínimo da receita destinado às atividades de fiscalização, entre outros.