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Projeto de Lei n° 1646/2019 – Estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa

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2019-08-15 13:00:08

 

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou o Projeto de Lei n° 1646 de 2019 de autoria do executivo, criando mecanismos de combate ao devedor contumaz, bem como busca fortalecer os meios existentes de cobrança das dívidas ativas para os débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões de reais.

Em um pano de fundo, o projeto pretende classificar o devedor contumaz, tipificando como sendo uma conduta proibitiva, atribuindo uma punição administrativa tributária que acarretará no tratamento diferente do que será dado para outro empresário com um histórico contributivo positivo.

Caso seja aprovado o PL sem alterações, o devedor contumaz passa a ser aquele cujo o comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial e reiterada.

Além disso, o projeto tenta aumentar as ferramentas expropriatórias para liquidar os débitos superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) deixado pelo contribuinte que for considerado como devedor contumaz.

Classificar o devedor contumaz pode gerar dúvidas em razão dos diversos cenários econômicos que os empresários enfrentam. Além disso, sabemos que muitos créditos tributários são considerados irregulares, por isso é muito importante obedecer o direito de defesa e revisão do ato administrativo de lançamento tributário.

Outro fato polêmico previsto no projeto de lei envolve a possibilidade de propor um parcelamento de até 60 parcelas, com desconto de até 50% sobre o débito fiscal, para os contribuintes que possuem dividas com o Fisco no prazo maior de 10 anos.

Com efeito, o parcelamento pode ser visto como contraditório, pois se o contribuinte é um nato devedor por qual motivo ele irá reconhecer o seu débito e depois efetuar o pagamento. O projeto também cria uma atividade de cobrança dos débitos por empresas terceirizadas.

Depreende-se do texto que o governo federal faz vista grossa para as leis processuais que já dispõe de ferramentas necessárias para buscar a satisfação do credito tributário, dentro de uma lógica constitucional.

O projeto será analisado por uma comissão especial formada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Trabalho de Administração e Serviços Públicos; Comissão de Finanças e Tributação; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com apreciação conclusiva.

Cabe ressaltar, que a pedido das principais Confederações (Confederações Nacionais da Indústria – CNI, do Comércio – CNC e da Agricultura – CNA) será marcada uma audiência pública com a finalidade de aperfeiçoar o PL na visão do setor econômico e produtivo.