Sincofarma SP

Exames médicos admissional, periódico e demissional: O que são e qual a importância para regularização de sua farmácia?

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2019-08-22 18:00:08

 

Todas as farmácias e drogarias associadas ao Sincofarma/SP podem aderir ao programa de PCMSO e fazer os exames exigidos dos colaboradores.

 

Segundo descrito no Artigo 168 da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT:

Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:

I – na admissão;

II – na demissão

III – periodicamente.

 

EXAME ADMISSIONAL

O exame admissional se faz necessário para apresentar o estado de saúde física e psíquica do funcionário em admissão de uma empresa, para garantir que desempenhe a função designada ao cargo em que está sendo contratado.
O médico do trabalho que fará o exame é especializado no que se refere à identificação de enfermidades ocupacionais. Após uma entrevista a respeito de licenças e doenças de trabalhos anteriores, para se saber os agentes nocivos às quais o colaborador foi sujeitado, e as perguntas sobre a saúde e bem estar atual, são feitos os exames de saúde, como batimento cardíaco e aferição da pressão arterial. Logo após, é emitido pelo médico o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, como garantia ao empregador que o funcionário está apto para cumprimento das funções exigidas ao cargo.

EXAME DEMISSIONAL

Em contrapartida, o exame demissional é feito quando há o desligamento do funcionário da empresa, com o objetivo de documentar suas condições de saúde naquele momento.
Tal exame é indispensável ao empregador como garantia que o trabalhador desligado não alegue que foi dispensado com problemas de saúde, ocasionados por conta da função que lhe era delegada.
Após os exames, é emitido o ASO para homologação da rescisão de contrato de trabalho.

EXAME PERIÓDICO

Os exames periódicos são de suma importância para avaliação cíclica dos funcionários em exercício numa empresa. São com tais exames que o empregador consegue ficar atento aos estados de seus funcionários, ao identificar quaisquer condições impeditivas na saúde ou no exercício de suas funções laborais. Este também é um direito assegurado do trabalhador, previsto na legislação.

 

PCMSO E PPRA – Serviço aos associados do Sincofarma/SP

O Sincofarma/SP disponibiliza, através da nossa parceira BFA Medicina do Trabalho, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Além dos laudos de PCMSO e PPRA, é disponibilizada a realização de todos os exames médicos. Eles podem ser feitos na sede do Sincofarma/SP todas as quartas-feiras, das 9h às 11h, com agendamento pelo site. Ou podem ser solicitados à Ana Paula, pelo email pcmso@sincofarma.org.br para agendamento nas clínicas credenciadas, especificadas em nosso site!

Saiba mais pelo nosso site ou entre em contato com a Ana Paula, pelo email pcmso@sincofarma.org.br ou pelo telefone 11 3224-0966

 

Por Comunicação Sincofarma/SP