2019-08-28 14:00:08
As Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) do SINCOFARMA/SP, com a FECOMERCIÁRIOS e os SINPRAFARMAS – Sindicatos dos Práticos e Empregados de Farmácias e Drogarias, com vigência de 1º de julho de 2019 até 30 de junho de 2020, foram ASSINADAS em 27/08/2019.
Com destaque para as seguintes cláusulas:
REAJUSTAMENTO SALARIAL
Os salários de julho de 2018, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula nominada Atualização Salarial da norma coletiva imediatamente anterior, serão reajustados, em 3,8% (três vírgula oito por cento) a título de atualização salarial.
ATENÇÃO: ABONO
Excepcionalmente, as empresas concederão a todos os comerciários que integrarem seu quadro de empregados em 30 de junho de 2018, um abono de 0,3 % (zero vírgula três por cento), incidente sobre os salários dos meses de julho de 2018 até junho de 2019, a ser pago em uma única parcela, juntamente com o salário do mês de competência de setembro de 2019.
IMPORTANTE: Além disso, outras cláusulas das citadas Normas Coletivas foram alteradas, devendo as empresas terem atenção as seguintes:
– Dia do Comerciário
– Estabilidades Temporárias
– Mãe, Pai, Responsável Legal mediante guarda – ausência justificada
– Início das Férias
– Atestados Médicos e Odontológicos
– Assistência Sindical
ÍNTEGRA DAS NORMAS COLETIVAS: Consulte o texto completo das Convenções Coletivas de Trabalho, disponíveis no site do Sincofarma: www.sincofarma.org.br.
Para demais informações, entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sincofarma/SP:
email: juridico@sincofarma.org.br
São Paulo, 28 de agosto de 2020.