Sincofarma SP

CTR-E: Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro

Compartilhe:

Facebook
LinkedIn
WhatsApp

2019-09-09 20:30:08

 

Todas as empresas situadas na cidade de São Paulo devem se cadastrar.

A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo (quem produz acima de 200 litros por dia). Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet.

Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, artigo 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Perguntas e Respostas

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?

A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?

De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS – Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?

Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).

Como acesso o sistema CTR-E RGG?

Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).

Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: nome@dominio.com.br), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRAMENTO:

Para o seu cadastramento, seguem abaixo as informações necessárias que deverão ser informadas:

 

  1. CNPJ
  2. CARTÃO CNPJ (formato pdf.)
  3. .NÚMERO DO IPTU
  4. CÓPIA DO IPTU (formato pdf.)
  5. RAZÃO SOCIAL
  6. NOME FANTASIA
  7. CEP / ENDEREÇO / NÚMERO / BAIRRO / ESTADO /CIDADE / COMPLEMENTO / PONTO DE REFERENCIA
  8. CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)
  9. INSCRIÇÃO ESTADUAL (se isento não precisa) 
  10. TELEFONE
  11. RAMO DE ATIVIDADE 
  12. TIPO DE ATIVIDADE
  13. NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELO CTR-E (controle de transporte de resíduo)
  14. E-MAIL (será usado para fazer o login no sistema)
  15. CARGO / CELULAR TELEFONE / RAMAL
  16. GERAÇÃO DIÁRIA DE RESÍDUOS:

(   ) 0 a 200 litros

(   ) 201 a 500 litros

(   ) 501 a 1000 litros

(   ) Acima de 1000 litros

 

17.FREQUÊNCIA DE COLETA:

(   ) Uma vez por semana

(   ) Duas vezes por semana

(   ) Três vezes por semana

(   ) Quatro vezes por semana

(   ) Cinco vezes ou mais por semana

 

18.NÚMERO DE COLABORADORES:

(   ) 1 a 10 funcionários

(   ) 11 a 25 funcionários

(   ) 26 a 50 funcionários

(   ) 51 a 200 funcionários

(   ) 201 a 500 funcionários

(   ) 501 a 1000 funcionários

 

19. CONSUMO MENSAL DE ENERGIA

(   ) 10 a  50 MWH

(   ) 51 a  100 MWH

(   ) 101 a 500 MWH

(   ) 501 a 1000 MWH

(   ) Acima de 1000 MWH

 

20. LOCAL DO EMPREENDIMENTO

(   ) Prédio Comercial /Misto

(   ) Shopping Center

(   ) Casa

(   ) Galpão

(   ) outros

 

21. ÁREA TOTAL (m2)

22. ÁREA CONSTRUIDA (m2)

Para mais orientações:

Tel: (11) 3224-0966

e-mail regulatorios2@sincofarma.org.br

regulatorios@sincofarma.org.br