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Sincofarma/SP disponibiliza placas informativas para farmácias e drogarias

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2019-09-13 19:45:08

 

Empresas associadas podem solicitar o serviço de personalização das placas informativas.

 

Placas informativas à população dentro de estabelecimentos comerciais são determinadas ou sugeridas pela vigilância sanitária, ou ainda obrigatórias por leis estaduais e federais, e devem ser fixadas visivelmente nas lojas. Tais informações são necessárias para comunicar ao consumidor as normas públicas de atendimento do comércio, bem como para conscientizar sobre cuidados de saúde.

 

São obrigatórias por lei estadual do Estado de São Paulo as seguintes placas:

  • Antifumo: de aviso ao público que é proibido fumar no estabelecimento.
  • “Proibido o Uso de Capacete”: informativo à população que não se deve usar capacete dentro da loja.
  • Placa informativa que o estabelecimento tem cópia do Código de Defesa do Consumidor: sobre aviso que o local cumpre a norma que o obriga a possuir a cópia do Código de Defesa do Consumidor.

 

É de lei federal a seguinte placa:

  • Atendimento Preferencial: anúncio que é de direito preferencial o atendimento à idosos (60 anos ou mais; prioridade especial para 80 ou mais), gestantes e lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência ou incapacidade e autistas.

 

São estipuladas em resolução da Anvisa as seguintes placas:

  • Medicamentos podem causar efeitos indesejados: referente aos chamados MIPs – medicamentos isentos de prescrição, para informar à população que os medicamentos tomados sem critério podem reagir de forma malquista ao corpo.
  • Modelo Empresa: a farmácia deve informar, através de cartaz fixado ao estabelecimento, as informações sobre a mesma – nome fantasia, CNPJ, razão social, farmacêutico responsável técnico (nome completo, CRF e horário de atendimento), farmacêutico responsável técnico substituto (nome completo e CRF), horário de funcionamento da farmácia (inclusive aos sábados, domingos e feriados), CMVS, AFE e os dois serviços de saúde mais próximos (nomes e telefones). Obrigatório somente em detalhamentos dos artigos da RDC 44/2009, os quais podem ser consultados junto ao jurídico do Sincofarma/SP. Os associados do Sincofarma/SP não são obrigados a possuírem Certidão de Regularidade Técnica.
  • Higienização das Mãos: cartaz ensina a fazer o correto procedimento da limpeza das mãos. Não consta obrigatoriedade na RDC.
  • Serviços Farmacêuticos: comunicado sobre quais serviços farmacêuticos estão disponíveis ao público na loja. Não consta obrigatoriedade na RDC.

 

É estipulada em resolução do CFF a seguinte placa:

  • Pessoas Autorizadas para Aplicação de Injetáveis: a aplicação de injetáveis deve ser efetuada por profissional habilitado, com autorização expressa do farmacêutico diretor ou responsável técnico, com presença e/ou supervisão do farmacêutico. A placa deve conter os nomes das pessoas autorizadas e do farmacêutico responsável. Não consta obrigatoriedade na RDC.

 

É de recomendação do Sincofarma/SP e da vigilância a seguinte placa:

  • Placa de Aleitamento Materno: comunicado de incentivo ao aleitamento materno até os 2 anos ou mais de idade, com os dizeres dos benefícios da amamentação após os 6 meses. Não consta em legislação, resolução, portaria ou decreto.

 

Personalização das Placas Informativas – serviço aos associados do Sincofarma/SP

O Sincofarma/SP disponibiliza o download das placas informativas em nosso site. Para as empresas associadas, oferecemos a arte do serviço de personalização das placas, com o logo da farmácia e demais informações a serem preenchidas nas placas “Modelo Empresa” e “Autorização de Injetáveis”.

Para solicitar as placas totalmente personalizadas para o seu estabelecimento, entre em contato com o departamento de comunicação, através do e-mail comunicacao@sincofarma.org.br .

Para quaisquer dúvidas sobre a obrigatoriedade das placas, poderá sanar com nosso departamento jurídico, pelo e-mail juridico@sincofarma.org.br .

Telefone (11) 3224-0966 ou whatsapp (11) 94387-2305.