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CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde pode ser solicitado ao departamento de assuntos regulatórios pelos associados do Sincofarma/SP

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2019-10-01 18:00:08

 

Cadastro precisa ser renovado a cada 3 anos pelas empresas com até 60 dias antes da data de vencimento.

 

O CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde é a documentação registrada dos dados de identificação de estabelecimentos, bem como de equipamentos relacionados a saúde, nos órgãos municipais de vigilância em saúde.

Todas as empresas devem ser cadastradas e, a cada 3 anos, precisam renovar os dados com até 60 dias antes da data do vencimento.

Para cadastramento de novas empresas:

Deve ser solicitada pelos próprios responsáveis da empresa, sócio ou proprietário, diretamente ao departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP.

Devem ser preenchidos o Anexo XI e XI-C, bem como a documentação necessária:

  • Cópia do Contrato Social, Cartão CNPJ;
  • Cópia Carteira CRF farmacêutico;
  • Cópia Carteira Trabalho ou Contrato Trabalho do farmacêutico, protocolado na Praça de Atendimento da Coordenação de Vigilância em Saúde – Covisa, na Rua Santa Isabel, 181 – Vila Buarque – São Paulo/SP.

Para atualização:

Com 60 dias antes da data de vencimento, as empresas devem fazer a solicitação, através do envio das informações abaixo relacionadas, para o setor de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP:

  • CNPJ;
  • Razão Social e nome fantasia;
  • Endereço (rua/Av., n.º, bairro, CEP);
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Numero CMVS;
  • Quantidade de funcionários;
  • Nome e CPF do Responsável Legal
  • Nome, CPF e CRF dos farmacêuticos (informando quem é o Responsável Técnico e Substituto).

Dessa forma, o departamento tratará do preenchimento dos devidos formulários. Essa atualização deve ser feita a cada 3 anos.

Para cada alteração do estabelecimento:

Mudança de Razão social, endereço e responsável legal da empresa serão preenchidas no Anexo XI, com a assinatura do proprietário e anexo da cópia do Contrato Social e Cartão CNPJ;

Alteração de Responsável Técnico (RT) será preenchida no Anexo XI, com assinatura, cópia do CRF, carteira de trabalho ou contrato de trabalho.

Baixa do Responsável Técnico (RT), preenchida no Anexo XI e enviada à Covisa.

Ampliação das Atividades no CMVS, preenchida no Anexo XI e XI-C, assinada pelo proprietário e enviada à Covisa. Deve ser uma carta digitalizada ou de próprio punho, informando as atividades que serão ampliadas.

Cancelamento do CMVS e Redução das Atividade indica o cancelamento da licença sanitária e responsabilidades técnicas. Deve ser preenchido aos Anexo XI e XI-C, com assinatura do responsável legal da empresa, juntamente com uma carta de próprio, declarando o destino dos produtos e medicamentos e informando às atividades que serão reduzidas.

A entrega da documentação relativa ao CMVS pode ser realizada por um portador, com os formulários devidamente preenchidos e assinados. Os associados do Sincofarma/SP podem solicitar gratuitamente o serviço para o departamento de assuntos regulatórios.

Mais informações podem ser procuradas no site da prefeitura.

CMVS ELETRÔNICO – ANEXO XI-C

CMVS ELETRÔNICO – ANEXO XI

Para entrar em contato:

regulatorios@sincofarma.org.br

regulatórios1@sincofarma.org.br

regulatórios2@sincofarma.org.br

Telefones: 11 3224-0966 / Whatsapp 11 94387-2305 e 11 98882-1955