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Sincofarma SP

CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde pode ser solicitado ao departamento de assuntos regulatórios pelos associados do Sincofarma/SP

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2019-10-01 18:00:08

 

Cadastro precisa ser renovado a cada 3 anos pelas empresas com até 60 dias antes da data de vencimento.

 

O CMVS – Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde é a documentação registrada dos dados de identificação de estabelecimentos, bem como de equipamentos relacionados a saúde, nos órgãos municipais de vigilância em saúde.

Todas as empresas devem ser cadastradas e, a cada 3 anos, precisam renovar os dados com até 60 dias antes da data do vencimento.

Para cadastramento de novas empresas:

Deve ser solicitada pelos próprios responsáveis da empresa, sócio ou proprietário, diretamente ao departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP.

Devem ser preenchidos o Anexo XI e XI-C, bem como a documentação necessária:

  • Cópia do Contrato Social, Cartão CNPJ;
  • Cópia Carteira CRF farmacêutico;
  • Cópia Carteira Trabalho ou Contrato Trabalho do farmacêutico, protocolado na Praça de Atendimento da Coordenação de Vigilância em Saúde – Covisa, na Rua Santa Isabel, 181 – Vila Buarque – São Paulo/SP.

Para atualização:

Com 60 dias antes da data de vencimento, as empresas devem fazer a solicitação, através do envio das informações abaixo relacionadas, para o setor de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP:

  • CNPJ;
  • Razão Social e nome fantasia;
  • Endereço (rua/Av., n.º, bairro, CEP);
  • Telefone;
  • E-mail;
  • Numero CMVS;
  • Quantidade de funcionários;
  • Nome e CPF do Responsável Legal
  • Nome, CPF e CRF dos farmacêuticos (informando quem é o Responsável Técnico e Substituto).

Dessa forma, o departamento tratará do preenchimento dos devidos formulários. Essa atualização deve ser feita a cada 3 anos.

Para cada alteração do estabelecimento:

– Mudança de Razão social, endereço e responsável legal da empresa serão preenchidas no Anexo XI, com a assinatura do proprietário e anexo da cópia do Contrato Social e Cartão CNPJ;

– Alteração de Responsável Técnico (RT) será preenchida no Anexo XI, com assinatura, cópia do CRF, carteira de trabalho ou contrato de trabalho.

– Baixa do Responsável Técnico (RT), preenchida no Anexo XI e enviada à Covisa.

– Ampliação das Atividades no CMVS, preenchida no Anexo XI e XI-C, assinada pelo proprietário e enviada à Covisa. Deve ser uma carta digitalizada ou de próprio punho, informando as atividades que serão ampliadas.

– Cancelamento do CMVS e Redução das Atividade indica o cancelamento da licença sanitária e responsabilidades técnicas. Deve ser preenchido aos Anexo XI e XI-C, com assinatura do responsável legal da empresa, juntamente com uma carta de próprio, declarando o destino dos produtos e medicamentos e informando às atividades que serão reduzidas.

A entrega da documentação relativa ao CMVS pode ser realizada por um portador, com os formulários devidamente preenchidos e assinados. Os associados do Sincofarma/SP podem solicitar gratuitamente o serviço para o departamento de assuntos regulatórios.

Mais informações podem ser procuradas no site da prefeitura.

CMVS ELETRÔNICO – ANEXO XI-C

CMVS ELETRÔNICO – ANEXO XI

Para entrar em contato:

regulatorios@sincofarma.org.br

regulatórios1@sincofarma.org.br

regulatórios2@sincofarma.org.br

Telefones: 11 3224-0966 / Whatsapp 11 94387-2305 e 11 98882-1955