2019-10-10 13:00:08
DATA-BASE: JULHO
Comunicamos que foi celebrada Convenção Coletiva de Trabalho do SINCOFARMA/SP com o SINFAR, com vigência de 1º de julho de 2019 até 30 de junho de 2020, da qual destacamos as principais cláusulas:
ATUALIZAÇÃO SALARIAL
Os salários de julho de 2018, assim considerados aqueles resultantes da aplicação integral das disposições constantes da cláusula 01 da norma coletiva imediatamente anterior a presente, serão reajustados, na data-base, qual seja, 1º de julho de 2019, em 3,81% (três vírgula oitenta e um por cento) a título de atualização salarial.
PISO PROFISSIONAL
Fica estabelecido como piso profissional a importância mensal de R$ 3.260,00 (três mil e duzentos e sessenta reais).
IMPORTANTE: Além dessas, outras cláusulas das citadas Normas Coletivas foram alteradas, devendo as empresas terem especial atenção às seguintes cláusulas: 7ª (atestados médicos e odontológicos); 8ª (estabilidades temporárias); 13ª (Mãe – Pai – ausência justificada); 16ª (contrato de experiência); 35ª (auxílio doença – 13º salário – antecipação); 37ª (ajuda de custo – creche); 48ª (abono aposentadoria); 57ª (Vigência da Convenção Coletiva de Trabalho).
Consulte a íntegra da Convenção Coletiva em nosso site, www.sincofarma.org.br.
Informações e esclarecimentos: juridico@sincofarma.org.br ou pelo telefone (11) 3224-0966.
São Paulo, 10 de outubro de 2019.
SINCOFARMA/SÃO PAULO





