Sincofarma SP

Reunião Exclusiva para o Setor Farmacêutico sobre a LGPD

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2019-10-24 18:30:08

 

Em parceria com a Fecomercio-SP, o Sincofarma deseja reunir o maior número de empresas do setor para tratar dos impactos da Lei.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicada ao varejo farmacêutico será pauta da reunião do próximo dia 31 de outubro na sede da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com palestra ministrada pelo Dr.Rony Vainzof, professor de direito digital, sócio do Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados e Vice-Presidente do Conselho de Comércio Eletrônico na FecomercioSP”

A Assessora Jurídica da FecomercioSP, Dra. Juliana Motta considera a reunião um estímulo ao desenvolvimento do setor farmacêutico varejista, e acredita que o encontro poderá propiciar mais conhecimento às empresas sobre a Nova Lei Geral de Proteção de Dados e seus impactos. O Sincofarma conversou com a Juliana:

“A Lei Geral de Proteção de Dados é a primeira legislação do Brasil que dispõe especificamente sobre o tratamento de dados pessoais. A lei estabelece inúmeras regras que se aplicam indistintamente a todas as empresas que fazem a atividade de tratamento de dados dos seus clientes e prevê a aplicação de sanções que incluem multa de até R$ 50 milhões. A legislação entra em vigor em agosto de 2020 e as empresas devem aproveitar esse prazo para se adaptar às normas legais” discorre Juliana sobre o tema escolhido para a primeira reunião com os proprietários e gestores farmacêuticos.

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COLETA DE DADOS DOS CLIENTES

Nesta reunião, serão transmitidos aspectos gerais a respeito da lei e demonstradas as implicações para o setor farmacêutico, especialmente no que tange à atividade de coleta e tratamento de dados dos seus clientes. “A lei estabelece dez hipóteses em que o tratamento de dados pessoais será permitido. O consentimento é apenas uma delas. É importante difundir nas empresas o conhecimento acerca da importância da lei e dos seus fundamentos, como o respeito à privacidade e a segurança da informação, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, dentre outros. Todas as áreas da empresa que estão direta ou indiretamente envolvidas com o tratamento de dados devem se engajar. O investimento em tecnologia e treinamentos nas empresas para adaptação à nova legislação é proporcional à quantidade de dados pessoais tratados e a importância dessa atividade para o core business da organização” adverte a assessora Jurídica.

 

FISCALIZAÇÃO

O descumprimento das normas pode gerar sanções administrativas previstas na lei como advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa ou do grupo econômico, até o limite de 50 milhões por infração. Além de multa diária, publicização da infração após devidamente apurada e confirmada, bloqueio e eliminação dos dados pessoais a que se referem a infração.

Será constituída a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, com autonomia técnica e decisória que terá o poder de regulamentar e fiscalizar a aplicação da lei.

Espera-se que após a criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados a legislação seja regulamentada de forma a estabelecer um equilíbrio entre as obrigações impostas e a aplicação prática, menciona Juliana. A FECOMERCIOSP entende que a Autoridade deve manter um diálogo aberto e permanente com a iniciativa privada na sua atuação, priorizando o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas nos termos da Constituição Federal e garantindo a implementação gradual da lei por meio de ações instrutivas, sendo que a aplicação de penalidades deve ser a última opção.

Cabe ressaltar ainda que além da ANPD, o Ministério Público e os órgãos de defesa do consumidor como os PROCONS também poderão atuar dentro de suas respectivas competências para fiscalizar a aplicação da lei” explica sobre a fiscalização.

 

QUAIS AS PENALIZAÇÕES QUE O COMÉRCIO PODERÁ SOFRER

É comum no comércio farmacêutico solicitar dados dos clientes para promoções e oferta de produtos em condições diferenciadas. Juliana responde sobre o ponto de vista da aplicação da LGPD, que, “Após a entrada em vigor da referida legislação, essa prática somente será considerada legal se observadas todas as normas e procedimentos previstos em lei para a coleta e tratamento desses dados”.

Nos termos da lei, as sanções devem ser aplicadas após procedimento administrativo que possibilite a oportunidade de defesa – de forma gradativa, isolada ou cumulativa, considerando alguns critérios de acordo com o caso concreto, dentre eles: gravidade e natureza das infrações; boa-fé da empresa infratora; vantagem auferida ou pretendida; condição econômica; reincidência e grau do dano.

A assessora jurídica da Fecomercio-SP complementa ainda que “é possível afirmar que as empresas que deixarem de adotar as medidas de segurança necessárias para evitar acessos não autorizados, vazamentos de dados ou qualquer outra forma de tratamento ilícito ou inadequado, poderão responder pelos danos decorrentes desses atos. ”

 

COMÉRCIO ILEGAL DE DADOS CADASTRAIS

Quando perguntamos à Juliana sobre a legalidade da atividade de “comércio de dados cadastrais” por algumas empresas no mercado que vendem cadastros e mailings, a advogada responde “Primeiramente cabe esclarecer que a Lei Geral de Proteção de Dados protege os dados pessoais – referentes às pessoas físicas. Dados de empresas ou dados anonimizados não são dados pessoais. Informações sigilosas como dados bancários ou segredos de negócios continuam sendo protegidas por leis específicas que regem essa matéria, como a Lei de Propriedade Industrial, Lei do Cadastro Positivo, Lei de Acesso a Informação, Código de Defesa do Consumidor e outras. “Atualmente o comércio de dados cadastrais de pessoas físicas já pode ser considerada ilegal se ocorrer sem a autorização dos titulares. Com a entrada em vigor da LGPD o tratamento de dados somente poderá ocorrer em uma das hipóteses previstas expressamente em lei”.

 

OS DADOS INSERIDOS NAS REDES SOCIAIS SÃO PROTEGIDOS PELA LEI?

“A lei prevê que os dados tornados manifestamente públicos pelos próprios titulares de dados pessoais não exigem o consentimento destes para a efetivação do tratamento, resguardados, entretanto, os direitos do titular e os princípios e fundamentos previstos na lei. As redes sociais devem ser utilizadas sempre com responsabilidade pelos usuários, considerando que o ambiente virtual é uma extensão do físico e todos os atos praticados ali são passiveis de responsabilização” compartilha a assessora jurídica da Fecomercio-SP. 

 

Por Angélica Saldeira

 


REUNIÃO EXCLUSIVA: LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) E SEUS IMPACTOS NO VAREJO FARMACÊUTICO

HORÁRIO | PROGRAMA:

Pauta da Reunião:

  • 14h – Apresentação da parceria entre FecomercioSP e Sincofarma;
  • 14:20h – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e seus impactos no varejo farmacêutico – Dr. Rony Vainzof, Vice-Presidente do Conselho do Comércio Eletrônico da FecomercioSP;
  • 15:00h – Perguntas e Debate
  • 15:30h – Demandas de outros assuntos dos empresários do setor farmacêutico varejista para atuação técnica e política da Fecomercio;
  • 16h – Encerramento.

LOCAL:
SAO PAULO – FECOMERCIO SP – 3° Andar, Sala 4 CLIQUE AQUI para visualizar o mapa

ENDEREÇO:
Rua Dr. Plínio Barreto, 285 – Bela Vista, São Paulo – SP (estacionamento no local).

INSCRIÇÕES:

Basta enviar um e-mail para cursos@sincofarma.org.br com:

  • Nome Completo:
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Para mais informações:

Tel.:(11) 3224-0966 | whatsapp (11) 943872305