2019-11-18 12:30:08
Para a FecomercioSP é uma ótima oportunidade para os empresários renovarem os estoques e adquirir novos produtos para o Natal.
A Black Friday deste ano está prevista para o dia 29 de novembro, mas desde o início do mês tanto o varejo físico, quanto online já estão com campanhas de divulgação e promoções. A FecomercioSP estima que o comércio eletrônico fature 7% a mais em relação ao mesmo período de 2018 – enquanto o tradicional tenha alta de 7,4% – exceto no segmento de bens duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, que devem registrar elevação de 5%. A data se tornou a segunda melhor em vendas após o Natal.
Em novembro, a participação do online nas vendas do comércio varejista chega a 4,3% – frente aos demais meses que gira em torno de 2,5% – os dados são da Pesquisa Conjuntural do Comércio Eletrônico – PCCE – E-bit.
A instituição lembra que o período é propício para os empresários equilibrarem os estoques que estão acima do adequado e renovar as mercadorias para o Natal. Contudo, a Federação orienta os comerciantes sobre os principais problemas apontados pelos clientes, relacionados às boas práticas que devem ser observadas em relação aos direitos do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a oferta de produtos e serviços tem de ser realizada de forma adequada, clara e precisa. Assim, é necessário evitar algumas ações, como descontos enganosos envolvendo o preço ou o frete; aumento dos preços na véspera para, então, conceder descontos, oferecendo o valor real do produto; e divergência e mudança de valores na hora de finalizar uma compra online ou cancelar pedidos sem justificativa.
Segundo a FecomercioSP, os varejistas online, devem atentar-se ao cumprimento das condições da oferta, com a entrega de produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e se estão adequados, aos termos do disposto no Decreto n.º 7.962, de 2013, que dispõe sobre três aspectos: direito à informação, garantia de atendimento facilitado ao consumidor e respeito ao direito de arrependimento. No caso de o consumidor desistir da aquisição, tem sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço (sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio) para devolver o produto sem prejuízos.
Já no comércio físico, a Instituição reforça que os empresários devem se atentar à Lei n.º 10.962, de 2004 e, também, no Decreto n.º 5.903, de 2006, que dispõe sobre as regras de oferta e formas de afixação de preços de produtos e serviços. Ambos têm de informar objetivamente os meios que o cliente pode usar para falar com o varejista.