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Formol é proibido na composição de alisantes capilares!

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2019-12-19 11:00:08

 

Anvisa alerta que o produto químico pode causar queimadura, descamação, irritação, queda de cabelo, entre outros problemas.

 

Apesar de o formol ser proibido em alisantes capilares, 35% dos fiscais de vigilância sanitária participantes de uma pesquisa sobre o tema, feita pela Anvisa, contaram ter constatado o uso irregular.

Preocupada com a situação que a possível exposição da população aos possíveis danos gerados com o uso de formol em alisantes capilares, a Anvisa relatou ponto a ponto sobre o tema:

Todos os alisantes, sendo cosméticos que modificam a estrutura química capilar, devem ter registro. Caso contrário, se encontram irregulares e podem causar diversos males à saúde, como queimaduras graves no couro cabeludo, descamação, vermelhidão, inchaço, queda dos cabelos e quebra dos fios; danos na córnea, como ardência e lacrimejamento; entre outros como tosse e falta de ar. Sucessivas exposições podem chegar a ocorrência de enjoo, vômito, feridas na boca e desmaio. Em casos extremos, câncer das vias aéreas superiores.

Para identificar se o produto é regular, basta verificar se o mesmo contém o número da AFE (Autorização de Funcionamento da Empresa) e o número do processo, que corresponde ao número de registro.  É importante lembrar que o uso de formol em alisantes capilares é infração sanitária – adulteração e falsificação – e crime hediondo, de acordo com o art. 273 do Código Penal.

O que devo me atentar num rótulo de alisante de cabelo?!

O mesmo deve conter as seguintes frases:

  • Este preparado somente deve ser usado para o fim a que se destina, sendo PERIGOSO para qualquer outro uso.
  • Não aplicar se o couro cabeludo estiver irritado ou lesionado.
  • Manter fora do alcance das crianças.
  • Não usar em crianças.
  • Para o uso em grávidas e lactantes, consultar um médico.
  • Aplicar o produto a meio centímetro da raiz.
  • Incluir o teste de mecha.

Para saber os alisantes capilares registrados pela Anvisa, basta acessar esse link. A consulta também pode ser feita por aqui. Basta ter uma dessas informações: número de registro, número do processo, nome do produto ou da empresa detentora do registro ou CNPJ.

 

Fonte: Anvisa