2019-12-21 11:00:08
Mesmo como seguimento de saúde, é preciso muita atenção do empresário do setor farmacêutico o que é correto nesta época.
As farmácias e drogarias estão a todo vapor como todo o comércio neste final de ano. Não apenas para atender ao consumidor, como também a correria de fechamento, das vendas, compras, estoque, pagamento dos funcionários, feriados…. mas como ficam estes dias de natal e ano novo?
PODE ABRIR AS LOJAS?
Considerado seguimento de saúde e atividade essencial, as farmácias e drogarias têm a possibilidade de funcionamento nos feriados. Segundo Dr. André Bedran Jaber, advogado do departamento jurídico do Sincofarma/SP, “Deve ser observada a regra contida na Lei 605/49, em seu artigo 9º, que determina nessas hipóteses que a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
O responsável pelo jurídico ainda chama a atenção para o que diz o artigo 9º “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”, complementa André.
O QUE A EMPRESA DEVE CUMPRIR COM OS SEUS FUNCIONÁRIOS
O advogado do Sincofarma/SP chama a atenção para as obrigações das empresas com os seus funcionários. “Caso a empresa funcione nos citados dias, deverá fazer o seguinte em relação ao empregado:
- a) Concessão de folga em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado ou
- b) Aplicar remuneração em dobro, caso não seja possível a folga compensatória.
Os associados do Sincofarma/SP que tiverem dúvidas ou desejarem maiores esclarecimentos, está disponível até o dia 20 deste mês os contatos abaixo, porque esta instituição estará em recesso de 23 de dezembro até 02 de janeiro de 2020.
Tel: (11) 3224-0966
e-mail: juridico@sincofarma.org.br
Whatsapp (11) 94387-2305