2019-12-30 11:00:08
Modalidade permite suprir a necessidade de pessoal nas áreas de atendimento e produção.
No decorrer do ano, alguns setores da economia têm de enfrentar uma alta considerável da demanda por seus bens e serviços em determinados períodos, o que, não raro, exige que as empresas “encorpem” o quadro de funcionários nas áreas de atendimento ou produção para dar conta de atender à expansão pontual do volume de clientes.
Nessa situação, contratar funcionários parece ser a saída mais óbvia, mas não é a ideal, uma vez que se trata de um aumento sazonal das atividades da empresa. Logo, ao término do período aquecido, os estabelecimentos, retornado ao ritmo habitual, se veriam obrigados a dispensar os funcionários recém-contratados. Diante disso, no entanto, há uma saída bastante interessante para empreendedores e empregados: o trabalho temporário.
Disponível especificamente para períodos em que há aumento significativo da demanda – como o último trimestre do ano para o setor varejista –, a modalidade temporária tem como característica principal a celebração de um contrato com data prevista de encerramento. Ou seja, serve para suprir a necessidade pontual de pessoal, como ocorre neste fim de ano no Empório Santa Maria, no Itaim Bibi, zona sul de São Paulo.
“Trabalhamos com temporários em novembro e dezembro. Como temos cestas de Natal diferenciadas no período, fazemos contratos de 60 dias e alocamos o pessoal para dar conta dessa campanha”, explica o gerente de recursos humanos do grupo St. Marche, dono do Empório Santa Maria, Douglas Wanderley.
Segundo ele, no momento, o grupo conta com 35 temporários nas vendas de cestas de Natal e outros 25 no centro de distribuição, atuando na montagem dos produtos.
Diferentemente da contratação efetiva de um funcionário, que ocorre de forma direta entre empresa e empregado, o trabalho temporário necessita de um intermediário. A legislação impede que as empresas contratem temporários diretamente. Desse modo, o estabelecimento interessado na modalidade deve procurar uma empresa de trabalho temporário, a qual, mediante um contrato de prestação de serviço, lhe disponibilizará empregados em caráter temporário.
Com isso, o vínculo de emprego do temporário é com a empresa de trabalho temporário, que fica responsável por pagar os salários e arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários, e não com o estabelecimento no qual presta serviço – o que não impede que este lhe dê ordens dentro do seu campo de atuação.
“A vantagem do trabalho temporário é que você já sabe o seu custo. Então, você põe o gasto com isso dentro do que espera obter de receita no período”, avalia Wanderley, que conta que a convocação de temporários é prática comum nos fins de ano na rede St. Marche.
Além dos períodos de alta demanda, que variam conforme o setor, a legislação permite recrutar temporários para substituir provisoriamente um profissional efetivo afastado, como durante férias ou licença de qualquer natureza.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) disponibiliza aos empreendedores um e-book que explica em detalhes as regras do trabalho temporário, bem como os prazos e as responsabilidades de cada uma das partes com esse modelo de serviço.
Aproveite e confira a íntegra do vídeo explicativo sobre trabalho temporário aqui.