2020-01-02 11:00:08
A comprovação do PORTE DE EMPRESA perante a Anvisa é um documento obrigatório e importante para manter o seu cadastro atualizado.
Os que não apresentarem a comprovação de porte em tempo hábil estão sujeitos cobrança pela Anvisa do pagamento da taxa com o seu valor integral, independente do porte da empresa. A empresa que não comprova o porte anualmente é reclassificada automaticamente como de Grande Porte, e as taxas podem chegar a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), assim como realizar alterações na AFE ou AE, caso seja necessário.
O Sincofarma/SP realiza o serviço de Certidão Simplificada, perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo.
ALTERAÇÕES NO PROCESSO:
Importante
O processo de comprovação de porte da empresa junto a ANVISA sofreu alterações. Desde novembro de 2019, a comprovação passou a ser feita exclusivamente via peticionamento eletrônico, por meio do sistema SOLICITA/ANVISA.
As farmácias e drogarias devem enviar ao SINCOFARMA/SP, até dia 10 de abril de 2020:
- Senha e e-mail do gestor de segurança;
- CNPJ da empresa e pagamento da taxa;
Apenas com a comprovação do pagamento é possível dar entrada nos documentos da sua empresa.
As Farmácias e Drogarias sujeitas à fiscalização da Agência Nacional de Vigilância deverão realizar anualmente a Comprovação de seu Porte perante a ANVISA para obter o desconto facultado no valor das taxas dos peticionamentos da Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE), conforme Resolução RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006.
Valor da Taxa do de serviço: R$ 49,00 (inclui certidão simplificada, Protocolo da Anvisa e envio do protocolo via e-mail e/ou whatsapp)
Para esclarecimentos ou quaisquer dúvidas, entre em contato com o departamento de Assuntos Regulatórios do Sincofarma/SP:
CONTATOS:
e-mail: regulatorios@sincofarma.org.br
regulatorios2@sincofarma.org.br
Tel: 11 3224-0966 / whatsapp: 11 94387-2305