2020-01-02 11:30:08
Resolução da Diretoria Colegiada inclui 40 novas DCBs e faz cinco alterações na lista.
A Anvisa publicou no dia 26/12, no Diário Oficial da União (D.O.U.), a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 333/2019, que dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). A publicação inclui 40 novas DCBs e faz cinco alterações na lista.
É importante destacar que a respectiva lista é constantemente atualizada pela Agência. Além disso, é tema da Agenda Regulatória 2017-2020 da Anvisa.
No portal da instituição, é possível consultar o manual e a relação completa de DCBs, além do formulário para inclusão, alteração ou exclusão de DCB.
DCB
Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Com o registro eletrônico, adquiriu uma concepção mais ampla e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.